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Brasília

Policial Militar é condenado por homicídio e perde cargo público

O crime aconteceu no dia 6/6/2018 em frente a CAESB, em Ceilândia

Redação Jornal de Brasília

06/02/2020 17h27

PMDF POLICIA MILITAR

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília/arquivo

O policial militar Paulo Roberto Figueiredo foi condenado na última terça-feira (4), à pena de 13 anos e seis meses de prisão. O China, como era conhecido, matou, em junho de 2018 o amigo Rafael Barbosa dos Santos, com uma arma de fogo. Paulo era policial do Distrito Federal e também perdeu seu cargo. 

O crime aconteceu no dia 6/6/2018 em frente a CAESB, em Ceilândia. Paulo e Rafael eram amigos e antes do acontecimento estiveram juntos em pelo menos três estabelecimentos consumindo bebidas alcoólicas. Após sair dirigindo de uma distribuidora de bebidas o réu insistia para que a vítima continuasse a beber com ele em outro lugar.  Após uma discussão, Paulo estacionou o carro e apontou sua arma em direção a Rafael, a fim de obriga-lo a fazer sua vontade. Quando a vítima tentou fugir tomou um tiro. Após os disparos a vítima caiu, mas Paulo se aproximou e efetuou outros tiros. Rafael morreu no local.  

Para o Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo fútil, pois o réu agiu em virtude de desentendimento banal com a vítima ocorrido momentos antes. O crime ainda foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, que era amiga do acusado e não esperava pelo repentino ataque.

Ao dosar a pena, o juiz presidente do Júri destacou tratar-se de “condenado policial militar, função de Estado que exige do seu ocupante elevadíssimo grau de conduta ilibada e responsabilidade, até mesmo em razão das prerrogativas inerentes ao cargo, como, por exemplo, a permissão para portar armas de fogo”.

O magistrado ainda reiterou que, no caso, “a arma de fogo da própria corporação foi utilizada para o cometimento do homicídio duplamente qualificado, isto é, para ceifar a vida de seu semelhante por motivo fútil, o que eleva a reprovabilidade da conduta”. 

Ao decidir pela perda da função pública, o juiz registrou: “Cuida-se de réu que ocupa cargo público, pertencente ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal. Apesar de não ter sido condenado especificamente por crime contra a administração pública, a pena imposta autoriza o reconhecimento da pena de perda do cargo público como efeito da condenação criminal, independentemente da natureza do delito. No caso, trata-se agora de condenado por crime incompatível com a responsabilidade e o grau de compromisso com o bem comum exigidos do policial militar”.

Assim, além da perda do cargo público, Paulo Roberto acabou condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incs. II e IV, do Código Penal ). O réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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