Muito antes de assassinar a professora Debora Tereza Correia, o policial civil Sergio Murilo dos Santos, 51 anos já colecionava agressões contra a vítima, que por vezes tentou denunciar, em vão. A mais recente foi em 21 de março, quando o agressor foi absolvido em 2ª instância das acusações por “falta de prova”.
O responsável pela decisão, o desembargador João Timóteo de Oliveira, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), inocentou o agente por entender que a conduta do réu não “ultrapassou a rápida e costumeira tentativa de reconciliação de um casal após o fim da relação amorosa”.
Já em 28 de novembro de 2018, em despacho judicial do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Sobradinho, com o magistrado Samer Agir, a insistência em reatar o relacionamento com a professora era reconhecido, no entanto, não era passível de proteção restritiva.
“Desta forma, verificado que a insistência do réu, apesar de supostamente cansativa, não ultrapassou os limites comuns e razoáveis das possíveis tratativas de uma volta de relacionamento. Não há notícias de ameaças concretas ou de violência física contra a vítima, e muito menos vontade indiscutível de cessar o relacionamento amoroso”, escreveu o desembargador.
Erro da Justiça
Autor da denúncia contra o policial, o MPDFT redigiu nota entendendo ter havido erro da Justiça no caso. “Sobre a decisão que o absolveu, a Promotoria entende que houve falha no entendimento, pois desconsiderou o contexto de violência doméstica e julgou o fato como uma briga de namorados.”
Histórico do assassino
Em 23 anos de carreira policial, corriam ao todo três inquéritos contra Sérgio. Foi acusado de injúria e enquadrado na Lei Maria da Penha por agredir a ex-companheira em agosto do ano passado. Em setembro, uma infração de medida protetiva e um terceiro também sobre agressões a professora.