A Polícia Civil do Distrito Federal, em parceria com a Polícia Civil do Estado de São Paulo, cumpriu um mandado de prisão preventiva nesta quarta-feira (28), no município de Guarujá (SP). John Lucas Augusto Santana, de 25 anos, foi preso acusado de praticar crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet.
Quem investiga o caso é a 26ª Delegacia de Polícia, de Samambaia Norte, após o registro de uma ocorrência sobre o aliciamento de uma criança de 7 anos. Além da prisão, os oficiais também cumpriram três mandados de busca e apreensão.

O suspeito utilizava o apelido “Ralseidarker” no Roblox e no Discord. O significado do nome vem de um jogo chamado Deltarune, em que Ralsei alega ser o “Príncipe das Trevas”. Para se aproximar dos alvos, John fingia ser criança ou adolescente no Roblox. Depois do primeiro contato com usuários que tinham entre 6 e 14 anos, ele convencia os menores a levarem a conversa para o Discord ou Whatsapp.
Uma vez nesses aplicativos, o investigado realizava vídeochamadas e exigia demonstrações sexuais por parte da vítima. Foi descoberto pela polícia que o suspeito utilizava chantagens emocionais para construir laços afetivos e assim continuar produzindo materiais ilícitos.
Após o afastamento do sigilo telemático, a perícia dos dispositivos do investigado revelou milhares de fotos e vídeos com cenas sexuais de menores. Até o momento, as vitimas identificadas são do sexo masculino. Em nota, a PCDF ressaltou que: “a estimativa policial é de que o número de vítimas possa ultrapassar uma centena.”
“As diligências prosseguem com o objetivo de identificar outras possíveis vítimas, dimensionar a extensão das condutas investigadas e esclarecer todas as circunstâncias dos fatos”, informou o órgão.
Emanuela de Araújo Pereira, advogada criminalista especialista em crimes virtuais, enfatiza o quão frágil uma prova digital é, além de ressaltar a necessidade de comprovar a intenção do adulto. “O aliciamento se constrói aos poucos, com elogios, presentes no jogo e pedidos de segredo, o que exige reconstruir toda a conversa, além de colher o relato da criança por meio de profissionais, sem revitimizá-la”, pontua Emanuela.
Mesmo sem contato presencial entre o agressor e a vítima, o crime pode sim ser caracterizado como um crime mais grave. Guilherme Mota destaca o ponto de vista do Superior Tribunal de Justiça sobre o estupro de vulnerável via internet. “Quando alguém utiliza a internet para induzir ou obrigar uma pessoa menor de 14 anos a praticar atos de natureza sexual para satisfazê-lo, a conduta pode configurar estupro de vulnerável. A distância não impede que o autor exerça controle sobre o abuso”, afirma Mota.
O advogado esclarece também a diferença entre a abordagem e os outros delitos. “O aliciamento pode se consumar com a abordagem destinada à prática de ato libidinoso, sem que seja necessário chegar a um encontro ou à execução do abuso […] Se há produção, solicitação, armazenamento ou divulgação de material de violência sexual que envolve crianças ou adolescentes, entram em discussão outros crimes”, pondera Mota.
Por se tratar de vítimas espalhadas por outros estados, a condução do processo exige a individualização de cada caso. O acusado pode responder por estupro de vulnerável virtual, aliciamento de criança ou adolescente e armazenamento de material pornográfico infantil, no total se somadas a pena pode chegar até 29 anos de reclusão.
A advogada Emanuela de Araújo finaliza com orientações sobre a forma correta de abordar e manejar evidências. “Acolher a criança sem culpá-la e evitar interrogá-la repetidamente. Não apagar conversas nem contas, não bloquear o perfil antes de registrar tudo e não negociar com o chantagista”, recomenda Emanuela. Ela instrui os pais e responsáveis a fazer prints e gravações de tela que apareça o nome de usuário, o ID do perfil, datas e horários.
“Não salvar nem repassar as imagens íntimas da criança, porque isso também é crime. Registrar ocorrência imediatamente em delegacia especializada, ou acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou o Disque 100”, encerra a advogada.