
Uma determinação da 16ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou um plano de saúde a prestar serviço de home care a um idoso que ficou em estado vegetativo depois de sofrer traumatismo craniano. Caso a operadora do plano não cumpra a decisão, pode ser acarretada uma multa diária de R$ 2 mil.
O processo teve início, porque a operadora se recusou a prestar o serviço, uma vez que o paciente necessita do atendimento especializado. A operadora alegou não haver nenhuma previsão no contrato em relação a internação domiciliar e pediu a improcedência do pedido.
Porém, a justiça informou que não cabe ao plano decidir qual o procedimento mais adequado para alcançar a cura do paciente ou o tipo de tratamento prestado. A necessidade do tratamento em home care foi atestada por profissional de saúde, devendo ser oferecidas fisioterapia, enfermagem e fonoaudiologia, como solicitado pelo médico. Ainda no processo, a prestadora deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão cabe recurso.