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Brasília

Plano de Saúde é condenado a continuar pagando internação de paciente alcoólatra

Arquivo Geral

11/03/2015 20h10

A justiça determinou que um plano de saúde dê continuidade na internação de segurado para tratamento de alcoolismo. A empresa deve arcar com as despesas decorrentes, sem limitação de tempo, durante o prazo necessário à alta hospitalar, sob pena de multa diária de R$500,00. O plano havia interrompido a cobertura exigindo a co-participação.

Representado por sua filha, o usuário relatou ser dependente químico de álcool e foi internado em clínica especializada, sem previsão de alta. No entanto, o plano de saúde interrompeu o tratamento.

O empresa se defendeu citando uma cláusula contratual que impõe aos seus clientes. Esta afirma que após 30 dias de internação, a obrigação pelo pagamento de metade do valor afeto às diárias da clínica, poderia ser interrompida.

A juíza entendeu que o contrato deve ser interpretado da maneira mais favorável ao consumidor, e não à empresa. Assim sendo, considerou nula cláusula, já que minimiza o tratamento de doença e limita a permanência do paciente no ambiente hospitalar.

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