O Projeto de Lei (PL) 885/2024 que altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) foi aprovado na Câmara Legislativa do DF (CLDF). De autoria de Thiago Manzoni (PL), o texto propõe que deixe de valer a tabela de valores venais, passando a valer o valor declarado da transação. “É mais um passo em direção a um Distrito Federal com mais liberdade econômica e prosperidade”, comemorou o autor do projeto. A proposta segue agora para sanção do governador.
Historicamente, esse valor era de 2% até que, em 2016, no governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), aumentou para 3%. Ibaneis Rocha (MDB), ao assumir o Executivo local em 2019, manteve o percentual. Desta forma, se um imóvel for vendido por R$ 500 mil e a tabela do governo for de R$ 800 mil para o mesmo imóvel, precisa-se pagar os 3% de ITBI com base nos R$ 800 mil. De acordo com Manzoni, a aprovação do projeto traz consigo dois aspectos principais: “o respeito ao pagador de imposto, que vai passar a pagar o tributo com base no valor efetivo da transação, e a valorização do cidadão no que concerne à sua relação com o Estado (prevalece o valor da venda sobre aquele que o Estado estabelece como sendo o valor venal; a vontade do cidadão se sobrepõe à do governo)”, argumentou o parlamentar.
A forma vigente de calcular o tributo ignora alguns fatores de mercado, haja vista que muitos imóveis são vendidos abaixo do valor previsto. É o caso, por exemplo, de vendedores com problemas financeiros que acabam arcando com um tributo maior. Por isso, os vendedores passaram a judicializar a cobrança do ITBI. Vale ressaltar que, entre janeiro e março de 2022, atendendo a um pedido desse público, o GDF baixou esse número para 1%. A medida resultou em aumento de 73% nas transferências de imóveis e também nas operações de venda. Por isso, entidades como Sinduscon, Ademi, Fecomércio, Fibra, já estavam pedindo, há um tempo, que o governo voltasse com os 2%.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2022 que os municípios, incluindo o DF, não podem ignorar o valor da transação. O que o projeto do deputado Thiago Manzoni faz é inserir esta decisão do STJ no texto do seu projeto. “A redução do ITBI vai manter o dinheiro no bolso do trabalhador. O DF é uma das unidades da federação que tem mais gente desempregada. Nós precisamos fomentar a nossa economia e uma das formas de fazermos isso é reduzindo tributos”, afirma o distrital.
O texto aprovado traz em sua justificativa que “a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação”.
Ainda segundo o documento, o litígio que originou o questionamento judicial tem como pano de fundo um antigo questionamento dos pagadores de impostos de todo o Brasil, que é a prática, observada por grande parte dos Municípios, de ignorar o valor real da transação do imóvel, baseando-se na tabela de valores venais para fins de base de cálculo do ITBI. “Tal prática ignora que o mercado imobiliário é dinâmico e que diversos fatores podem influenciar o valor de determinada transação, tais como: dívidas do imóvel e a realidade financeira do vendedor e do comprador”, argumentou o deputado do PL.