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Brasília

Pessoas em débito com o governo passam a poder acessar benefícios sociais durante pandemia

Mudança na legislação retira restrição de endividados durante estado de calamidade pública

Lucas Neiva

23/08/2021 18h03

Rafael Nedermayer/ Fotos Públicas

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (Lodf) que permite com que pessoas em débito com o Governo do Distrito Federal (GDF) ou com a previdência tenham acesso a programas sociais locais enquanto durar a pandemia. A emenda proposta pela deputada distrital Júlia Lucy (Novo) se aplica não apenas à pandemia da covid-19, mas a estados de calamidade pública no geral.

Um desses programas que podem ser acessados a partir de agora é o DF Sem Miséria. Funcionando desde 2011, o programa fornece um auxílio que pode variar de R$20 a R$140 a depender do tamanho e condição econômica da família inscrita. Seu público alvo são famílias que, mesmo recebendo o benefício Bolsa Família, permanecem com uma renda familiar mensal abaixo de R$140 por pessoa.

Outro programa que deixa de ter a restrição para pessoas com débito com o GDF durante estado de calamidade é o Bolsa Alfa, iniciativa voltada para participantes maiores de 18 anos do programa de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação que sejam beneficiários do Bolsa Família, que passam a receber um acréscimo de R$30 ao mês.

Na educação também fica acessível o programa Bolsa Alimentação Creche, que oferece R$150 por criança de zero a cinco anos atendida por creches públicas ou parceiras do GDF. Além disso, serviços como o Casamento Comunitário ou a CNH Social. Esses serviços ficam disponíveis até o dia 31 de dezembro, prazo do fim do atual estado de calamidade pública no DF, salvo se for proposta prorrogação pelo GDF, e aprovada pela CLDF.

Por considerar a facilitação no acesso a benefícios sociais uma medida de emergência em meio a um momento de crise humanitária, a nova mudança na legislação não inclui programas que tratem de matéria fiscal ou creditícia. Ou seja: linhas de crédito públicas como do Programa Emergencial de Crédito Empresarial ou programas de financiamento como o PRO-DF permanecem com os mesmos requisitos, devendo os candidatos ter suas dívidas com órgãos públicos do DF e/ou com o INSS quitados para se inscrever. Também ficam de fora os benefícios de programas locais de incentivo fiscal como o Emprega DF.

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