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Brasília

Período de vazio sanitário do feijão no Distrito Federal começa em 20 de setembro

Medida anual combate o mosaico-dourado e a mosca-branca, garantindo produtividade e reduzindo custos aos agricultores locais

Redação Jornal de Brasília

02/09/2025 15h18

Foto: Renato Alves/Agência Brasil

Foto: Renato Alves/Agência Brasil

O período de vazio sanitário do feijão comum (Phaseolus vulgaris) no Distrito Federal terá início em 20 de setembro e seguirá até 20 de outubro. A medida, aplicada anualmente, é essencial para a prevenção de pragas agrícolas e para garantir a qualidade da produção, exigindo que os agricultores mantenham suas áreas de plantio livres de sementes, mudas e plantas do grão durante esse intervalo.

A ação busca interromper o ciclo de vida do vírus causador do mosaico-dourado (Bean Golden Mosaic Virus – BGMV), transmitido pela mosca-branca (Bemisia tabaci). A doença provoca amarelecimento, deformação das folhas e compromete a formação dos grãos. A fiscalização do cumprimento é de responsabilidade da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF).

Segundo o secretário Rafael Bueno, além de proteger a safra, o vazio sanitário traz ganhos econômicos e ambientais para os produtores. “Um dos principais benefícios do vazio sanitário do feijão é a redução dos custos de produção. Ao controlar a mosca branca e diminuir a incidência do mosaico-dourado, reduzimos também a necessidade de aplicações de inseticidas, o que melhora a eficiência do manejo e a qualidade do produto final”, afirmou.

O Distrito Federal é considerado referência nacional no cultivo do grão. Em 2024, a produção ultrapassou 30 mil toneladas, com área plantada de 11,6 mil hectares, movimentando R$ 146 milhões e envolvendo 651 produtores, segundo dados da Emater-DF. A produtividade local é quatro vezes superior à média nacional, abastecendo não apenas o mercado interno do DF, mas também parte da demanda das regiões Norte e Nordeste.

“Temos uma produtividade média quatro vezes superior à média nacional. Nossas safras não apenas abastecem o mercado interno do DF, mas também atendem parte da demanda das regiões Norte e Nordeste do país. Por isso, o vazio sanitário é fundamental para que continuemos nos consolidando como um importante polo produtor e fornecedor do grão”, destacou Bueno.

Instituído pela Portaria nº 46/2013 e ajustado pela Portaria nº 32/2014, o vazio sanitário prevê sanções em caso de descumprimento, conforme a Lei Distrital nº 6.932/2021. As punições incluem multas e outras penalidades civis e penais. A regra, porém, não se aplica a áreas destinadas à pesquisa científica ou à produção de sementes genéticas devidamente autorizadas e monitoradas.

Com informações da Agência Brasília

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