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Brasília

Período de indicação do Nota Legal continua

Arquivo Geral

30/01/2013 11h30

Duas semanas após o início do período de indicação dos créditos do programa Nota Legal, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) contabiliza acima de 142 mil indicações para abatimento nos impostos – cerca de R$ 32.100 milhões sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e mais de R$ 7.498 milhões sobre o Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). As restituições ultrapassam o valor de R$ 39,5 milhões. O período de indicação vai até 15 de fevereiro.

 

Para indicar os créditos, os consumidores devem acessar o site do Programa, entrar na área restrita e escolher o imposto para abatimento, clicando no ícone “Utilizar”. Caso deseje transferi-los para terceiros, é necessário validar os dados do cadastro antes de realizar a operação. Essa medida visa reforçar a segurança do usuário, evitando tentativas de fraude.

 

O período para efetuar as restituições em dinheiro será de 1° a 30 de junho de 2013, via depósito em conta bancária. Lembrando que a modalidade é válida somente para o usuário que não possui o CPF/CNPJ vinculado a imóvel ou veículo no Distrito Federal.

 

Abaixo, seguem algumas informações para facilitar o processo de indicação dos créditos do contribuinte.

 

– Só é possível realizar a indicação dos créditos no site oficial do Nota Legal, mediante a realização de cadastro no programa.

 

– É preciso ter em mãos o número da inscrição do imóvel ou do Renavam do veículo para acessar os descontos no IPTU ou IPVA.

 

– Os consumidores que encontrarem dificuldades para efetuar o procedimento no portal devem:

 

– Utilizar navegadores diferentes (na parte direita do rodapé da página principal do site consta a compatibilidade assegurada para navegação);

 

– Optar por realizar o processo nos momentos de menor audiência, como no início da manhã, horário do almoço ou no fim da noite;

 

– Desconectar-se do site após realizar o procedimento para evitar congestionamentos no tráfego do site;

 

– Observar o prazo de prescrição dos créditos (dois anos após o lançamento);

 

– Recadastrar-se ou atualizar o cadastro sempre, para evitar divergência e dificultar a indicação;

 

– Atualizar as páginas ou mesmo sair e retornar ao site caso ocorram erros no momento da indicação dos créditos. Caso o erro persista, deve-se enviar cópia da mensagem ou relatar o problema para agrem@fazenda.df.gov.br;

 

– Solicitar pelo próprio site uma nova senha, nos casos de perda ou esquecimento da anterior. Caso ainda sim não consiga se lembrar da resposta;

 

– Antes de contactar a SEF, verifique se há mensagens direcionadas no lixo eletrônico ou Spam;

 

– As Agências de Atendimento da Receita também podem auxiliar nas indicações quando houver alguma dificuldade. Não se esqueça de apresentar os documentos pessoais;

 

– As reclamações sobre documentos fiscais não declarados pelas empresas devem ser feitas somente no segundo mês após a compra. Os créditos não lançados e não reclamados no tempo previsto na legislação não poderão ser contestados posteriormente;

 

– No quadro-resumo da área restrita são disponibilizados todos os créditos obtidos pelo cidadão, desde o início do programa, bem como os valores utilizados, prescritos e o saldo disponível;

 

– Quem protocolizarar, nas Agências de Atendimento da Receita, documentos fiscais objeto de reclamações não regularizadas pelas empresas, devem aguardar a análise do Fisco. Caso sejam consideradas procedentes e, havendo recolhimento de imposto, os créditos serão inseridos na conta do cidadão e eles poderão ser utilizados oportunamente, ainda que em exercícios posteriores, conforme prevê a legislação.

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