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Brasília

Pedófilo preso no Sudoeste

Arquivo Geral

14/08/2012 7h22

Samir Mendes
Especial para o Jornal de Brasília

 

Um homem foi preso acusado de abusar de uma menina de 11 anos, além de dar a ela bebida alcoólica e forçá-la a ver filmes pronográficos. Este é o 39º caso de pedofilia recebido pela Delegacia de Proteção a Criança e Adolescentes (DPCA) desde novembro do ano passado.

Segundo a delegada-chefe da DPCA, Valéria Raquel Martirena, L. A., 38 anos estava em um relacionamento com a irmã da vítima, uma adolescente de 17 anos, e se aproveitava desse envolvimento para molestar a criança. A adolescente revelou que presenciou um dos abusos. L. A. teria embriagado as duas, mostrado filmes de sexo explícito e finalmente molestado a criança na frente da irmã mais velha. O crime teria ocorrido no final do ano passado, em um apartamento que L. A. alugava no Setor Sudoeste. Segundo as investigações, ele, que é auxiliar de construção civil, possuía uma renda mensal de R$ 4 mil. A polícia ainda apura de onde viria a renda do acusado, incompatível com a sua profissão.

 

A irmã mais velha revelou também que, após o término do relacionamento, L. A. teria dito que havia molestado a criança de 11 anos em outras ocasiões e revelado crimes semelhantes envolvendo outras vítimas, incluindo a própria filha. “O suspeito possuía um comportamento extremamente promíscuo. Dizia para a irmã da criança abusada que só gostava de meninas de 11 a 18 anos”, revela a delegada. A versão da adolescente confere com as investigações da polícia, que encontrou no computador do acusado conversas e indícios de relacionamentos com outras jovens nas mesmas circunstâncias, incluindo irmãs de 15 e 11 anos. A filha de L. A., cuja idade não foi revelada, ainda será chamada para depor.


Ameaças

Após revelação dos abusos, o acusado teria ameaçado a família da vítima, que mora no Recanto das Emas, caso fosse denunciado. “Ele ameaçou matar a mãe das meninas e a filha da adolescente de 17 anos, além de dizer que sequestraria a criança  molestada”, explica a delegada. A adolescente, no entanto, denunciou L. A. para o Conselho Tutelar, que, por sua vez, avisou sobre o  crime para os pais da vítima. A ocorrência criminal foi feita em 19 de junho deste ano.

 

O acusado, que não possuía antecedentes criminais e nega todas as acusações, pode pegar até 18 anos de prisão. Ele responderá por crime previsto no artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente: “facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso” (um a três anos), e por estupro de vulnerável (oito a 15 anos).

 

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