Isa Stacciarini
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A cobrança nas 11 praças de pedágio após a outorga da concessão da rodovia BR-040, dos trechos de Brasília a Juiz de Fora – equivalente a 936,8 quilômetros – só poderá ter início após a conclusão dos trabalhos no sistema rodoviário que engloba, inclusive, 10% da duplicação dos 560 quilômetros de mão única.
O prazo estipulado para conclusão total das obras é de cinco anos. Depois desse período, o usuário que seguir o destino final, seja indo ou vindo, terá de efetuar o pagamento da tarifa de R$ 4,20 em todos os pontos de pedágio, o que se soma um valor de R$ 46,20,aos preços de hoje. Em um percurso de ida e volta, o desembolso seria de R$ 92,40.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os trechos devem estar integralmente duplicados até o final do quinto ano do prazo da concessão. Até o segundo ano, o quantitativo para a duplicação é de 19,6% e a partir do terceiro ano 26,8%. O procedimento começa a valer 30 dias após o prazo da assinatura da concessão e o concessionário pode escolher qual trecho será iniciado. “A diferença nessa concessão é que primeiro terá de ocorrer o investimento para posteriormente haver cobrança de pedágio”, explica a dire tora do órgão, Natália Marcassa.
Para a garantia das obras em cinco anos, a ANTT informa que haverá critérios de qualificação técnica a serem exigidos do concessionário. Segundo o órgão, também ocorreram mudanças nas regras de penalização no que diz respeito ao melhoramento das licenças ambientais concedidas pelo Governo Federal. Dentre elas, a multa moratória por dia de atraso. Todo o processo está sendo trabalhado pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL) para que o certame seja realizado com antecedência e a obra não apresente qualquer empecilho.
“Além disso, o processo de qualificação técnica será rigoroso quanto à qualificação em operação de rodovia, em investimentos de grande porte e capital social para assinatura do contrato equivalente a R$ 400 milhões”, afirma Natália.
Estudos
Os estudos das tarifas estão em análise no Tribunal de Contas da União (TCU), pois serão submetidos a leilão, com realização de concorrência, o que pode ocasionar em deságio dos preços. Segundo a diretora da ANTT, o pedágio decorre dos investimentos a serem realizados nas BRs.
“São rodovias consideradas prioritárias pelo Governo Federal, lançadas para concessão da iniciativa privada. Esses valores ocasionarão investimentos de grande vulto, mas primeiro, os benefícios, e só depois a cobrança”, informa a diretora.