Um Projeto de Lei Complementar (PLC) estabelece novos critérios para a classificação das 67 unidades ambientais do Distrito Federal. Os parques da cidade serão agrupados nas categorias urbanos e ecológicos. É o que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC), que aguarda sanção do governador Rogério Rosso. O projeto também define critérios para implantação e gestão das unidades ambientais.
“O DF tem uma característica ímpar entre as unidades da federação. É a única que tem praticamente 100% do seu território constituído de unidades de conservação, com áreas ambientais protegidas”, salientou o presidente do Ibram, Gustavo Sotto Maior.
Ainda de acordo com o presidente do Ibram, em função de suas características peculiares, o DF precisava de uma lei que regulamentasse as unidades locais, apesar da existência do Plano Nacional de Conservação que regulamenta e normatiza a administração das Áreas de Proteção Ambiental.
O PLC define o Ibram como responsável pela administração, manutenção e implantação de parques com características ecológicas, voltados para a preservação e a conservação do meio ambiente. O substitutivo, encaminhado em novembro do ano passado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Seduma), foi aprovado no dia 15 do mês passado.