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Brasília

Parecer jurídico orienta Metro-DF a não pagar benefícios cancelados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia derrubado as liminares do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que permitiam o pagamento dos benefícios, além de cortar o ponto dos grevistas

Marcus Eduardo Pereira

23/07/2019 22h20

Da Redação
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Um parecer emitido nesta terça-feira (23/07), pela Procuradoria Jurídica do Metro-DF, orienta que a diretoria da empresa não pague os benefícios cancelados pela suspensão do acordo coletivo de trabalho (ACT).

No mês passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou as liminares do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que permitiam o pagamento dos benefícios, além de cortar o ponto dos grevistas.

Após se negar a renovar a ACT e propor em manter o acordo até 2020, a defesa do Metro-Df alega que a empresa não tem mais amparo normativo para o pagamento dos auxílios.

Os metroviários permaneceram por 77 dias em greve. Em pautas defendidas pelo sindicato estavam o reajuste de salários pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a formalização da redução da jornada de pilotos, de 40 para 30 horas semanais, entre outras discussões.

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