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Brasília

Para quem não votou no segundo turno, justificativa online encerra nesta sexta

Arquivo Geral

25/12/2014 7h30

Eleitores que se ausentaram de seus respectivos domicílios eleitorais no segundo turno das eleições deste ano, tem até sexta-feira (26)  para enviar a justificativa on-line. É necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (tre-df.jus.br), e enviá-lo pela internet juntamente com documentos que comprovem o motivo do não comparecimento ao pleito.

Quem perder esse prazo, ainda terá até o dia 7 de janeiro de 2015 para se justificar. Contudo, será necessário comparecer pessoalmente em um cartório eleitoral com o requerimento preenchido. A documentação poderá ser entregue no cartório da zona exterior ou no posto eleitoral do Na Hora nos dias 29 e 30 de dezembro e nos dias 5 e 6 de janeiro. O horário de atendimento dos cartórios será de 14h às 17h e o posto do Na Hora seguirá os horários estipulados pelo GDF. 

Já os cidadãos que estavam no exterior no dia da eleição possuem um prazo diferenciado para apresentar da justificativa: 30 dias desde o ingresso em território nacional.

Envio da justificativa

O Sistema Justifica on-line permite o eleitor enviar o requerimento de justificativa via internet, sem a necessidade de comparecer nos cartórios eleitorais. Para acessá-lo, o usuário deve informar nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo que o impossibilitou de votar e justificar a ausência no dia das eleições. O documento que comprove a justificativa também deve ser enviado. Após o preenchimento do formulário, o eleitor receberá um código para poder acompanhar o processo de aceitação da justificativa on-line. 

Já pela forma tradicional, o eleitor deverá apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Os prazos e os documentos a serem enviados são os mesmos do formulário online. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido  aqui

Penalidades

Se o eleitor não se justificar ou se a justificativa apresentada for recusada pelos juízes eleitorais, o eleitor deve pagar a multa referente à ausência às urnas. Além disso, o cidadão ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública; tomar posse de cargos públicos; receber salário, remuneração ou benefícios provenientes de função ou emprego público.

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