A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) do Ministério Público ajuizou ação contra as secretarias de Habitação (Sedhab) e de Justiça (Sejus) por violarem os direitos das pessoas com deficiência. O MP argumenta que os critérios para distribuição de unidades habitacionais foram modificados, a partir do Decreto 33.033/2011, o que prejudicou 1.670 cadastrados no programa habitacional. Eles haviam sido convocados em 2009.
Para o Ministério Público, o GDF exigiu que fosse feito, em um mês, recadastramento no programa, porém não fez o cruzamento de dados das antigas relações. Antes do decreto, existiam duas listas: uma geral – da Codhab – e outra das pessoas com deficiência – da Sejus. A entrega dos lotes contemplava as duas listas, conforme cota que a lei prevê.
Com a ação, o MPDFT requer que as pessoas com deficiência recebam as unidades com prioridade em relação às novas convocações.O órgão também requer a suspensão de novas convocações e a entrega de novos imóveis até adequação e/ou contemplação das pessoas com deficiência previamente habilitadas e das 1.670 pessoas com deficiência convocadas pelo Diário Oficial do DF no ano de 2009.
Se condenado, o GDF deverá adequar a pontuação no novo sistema de cadastramento do Programa Habitacional, de modo a preservar o percentual das pessoas com deficiência, garantindo-lhes a prioridade estabelecida pela lei, de preferência elaborando-se lista separada, nos moldes do que foi realizado em 2009 pela Sejus.
Em resposta, a Sedhab informa que houve o cruzamento de dados, e que as convocações não significavam garantia de direito do imóvel. E das mais de 1,6 mil pessoas, 1,3 mil foram recadastradas. Esclarece ainda que as pessoas com deficiência têm maior pontuação no novo programa, e existem mais de 15 mil pessoas com deficiência no atual cadastro. A pasta diz que todos os questionamentos do MPDFT têm sido respondidos.