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Brasília

Pai terá que indenizar filha em R$ 50 mil por abandono por mais de 20 anos

Arquivo Geral

15/05/2019 7h58

Foto: Rayra Paiva Franco/CEDOC/Jornal de Brasília.

Da Redação
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A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um pai que abandonou afetivamente uma das filhas por mais de 20 anos. O genitor terá que a indenizar em R$ 50 mil pelo tempo em que se manteve ausente.

Para o desembargador que analisou o caso, a indenização fixada na sentença não é absurda ou injusta. Ele explicou que o valor equivale, no caso, “a R$ 3,23 por dia e a R$ 3,23 por noite. Foram cerca de 7.749 dias e noites” sem a presença do pai.

A ação de reparação de danos morais foi feita pela própria filha sob a alegação que o pai só teria tido contato com ela em dois momentos de sua vida: aos dois anos de idade e, posteriormente, aos 16 anos.

A decisão da 8ª Turma da Vara Cível saiu após o pai entrar com recurso pela sentença inicial de 1ª instância. Segundo os julgadores, os chamados “órfãos de pais vivos” têm direito à reparação extrapatrimonial, aquela que segue a lógica jurídica do dano moral decorrente da morte efetiva dos pais das vítimas de ato ilícito.

O desembargador relator entendeu que “não se pode exigir, judicialmente, o cumprimento da “obrigação natural” do amor. Contudo, pontuou que “não é só de amor que se trata quando o tema é a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável”. Além disso, ele reforçou que “o objetivo da sentença não é obrigar os pais a amarem seus filhos, mas diminuir a falta de cuidado daqueles que têm o dever de prestá-lo.”

Direito e proteção

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