O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o GJGJ Instituto de Pós-Graduação em Saúde Ltda. a pagar R$ 15 mil por danos morais e a restituir R$ 163,90 em despesas médicas a um paciente que engoliu acidentalmente uma chave metálica de implante durante um procedimento odontológico realizado em 19 de setembro de 2024.
Segundo os autos, durante o atendimento, o dentista deixou cair o objeto dentro da boca do paciente, que o engoliu involuntariamente. A chave foi identificada por exames de raio-X, e o paciente precisou realizar diversos exames para monitorar a movimentação do item no organismo até que fosse naturalmente expelido. Durante esse período, ele permaneceu em repouso e com alimentação restrita, sofrendo com incertezas quanto à necessidade de cirurgia.
A clínica alegou que o incidente foi uma complicação possível em procedimentos odontológicos, especialmente em pacientes com reflexo de deglutição exacerbado. No entanto, o juiz não acatou a justificativa, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa. A decisão ressaltou que não houve prova de que a clínica prestou assistência adequada ou que seguiu protocolos de segurança de forma eficaz, configurando falha na prestação do serviço.
O magistrado também destacou o sofrimento físico e psicológico do paciente, afirmando que ele viveu um período de “incessante e imensurável angústia e desespero”. Além da indenização moral, a clínica foi condenada a reembolsar os custos com consulta médica particular, transporte e combustível para acompanhamento do caso. Cabe recurso da decisão.
*Informações do TJDFT