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Brasília

Paciente é indenizado por espera de quase 10 anos na fila de cirurgia

Arquivo Geral

01/06/2016 19h31

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um paciente da rede pública de saúde que espera há quase dez anos na fila de cirurgia. Quem entrou na Justiça foi a mãe do paciente, pois ele é menor de idade. Segundo ela, a doença ocorre devido a uma anomalia do Sistema Nervoso Central, na qual estruturas intracranianas se projetam para fora e a cirurgia para o problema geralmente é realizada em recém-nascidos e crianças de pouca idade. A mulher também disse que a deformidade atrapalha o desenvolvimento pedagógico e social do filho, que não frequenta a escola nem sai de casa por vergonha de sua aparência e medo de sofrer bullying. Ela pediu a condenação do DF para indenizar o garoto por todo o dano sofrido diante da demora na realização da cirurgia: a criança espera na fila desde maio de 2007.

Em contestação, o DF negou responsabilidade pelos fatos, afirmando que o procedimento cirúrgico não foi realizado em virtude da falta do equipamento necessário (craniótomo). Defendeu a inexistência de omissão por parte do Poder Público, já que todos os serviços médicos e hospitalares que poderiam ser prestados ao paciente pelo sistema público de saúde do DF foram realizados. Acrescentou que o autor é portador de déficit cognitivo ou retardo mental, fato que prejudica o seu desenvolvimento pedagógico e acarreta dificuldade no manejo das habilidades sociais.

Após recursos, a Turma Cível manteve a condenação. “Configura-se a responsabilidade civil do Estado o dano experimentado pela vítima em razão de ato omissivo do ente público, consistente em não realizar cirurgia corretiva de anomalia cranial de que padece a vítima, ocasionando-lhe prejuízos extrapatrimoniais (danos morais). Demonstrada a responsabilidade civil do Estado, que há vários anos negligencia a realização da cirurgia na vítima, seja na rede pública distrital, seja em outro ente da federação por meio do tratamento fora de domicílio, torna-se devida a indenização pelos danos morais daí originados”.

 A sentença do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi unânime.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília/TJDFT

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