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Brasília

Orientações para viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas

VIJ-DF reforça que crianças ou adolescentes menores de 16 anos só podem viajar para fora de onde residem desacompanhados mediante expressa autorização

Aline Rocha

04/07/2019 13h24

Foto: Reprodução

Aline Rocha
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Pais e mães de crianças e adolescentes devem se atentar à necessidade de autorização judicial para que seus filhos viagem sozinhos, a fim de evitar problemas na hora do embarque ou de pegar a estrada. A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) alerta que crianças e adolescentes com menos de 16 anos só podem viajar para fora de onde residem acompanhados de pais ou responsáveis com expressa autorização, mas dispensada em algumas situações. A regra está no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A VIJ-DF disponibiliza um sistema para agilizar as autorizações na sede da Vara, na 916 norte, e nos postos de atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília e da Rodoviária Interestadual. Pais ou responsáveis que comparecerem com a documentação correta, saem com a autorização rapidamente, principalmente se já tiverem cadastro no sistema da Vara.

De acordo com Ana Luíza Müller, supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, é importante que os pais providenciem a autorização com antecedência, para evitar problemas que possam surgir de última hora. A autorização pode ser solicitada das seguintes maneiras:
Genitores: pais devem apresentar seu documento oficial de identificação e o da criança ou adolescente
Responsáveis: é preciso comprovar tutela ou guarda da criança ou adolescente com a certidão do juízo que a concedeu. 

Viagem nacional para menores de 16 anos

Se a criança ou adolescente estiver viajando com um ascendente ou colateral, de até terceiro grau, comprovando o parentesco por meio de documento válido por lei, a autorização é dispensada. Ela também não é exigida quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança ou adolescente, se na mesma Unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. Segundo Ana Luíza Müller, no caso do DF, não é necessária a autorização para a pessoa menor de 16 anos se deslocar entre as cidades do entorno e o Distrito Federal.

As viagens para outras Unidades da Federação com companhia de uma pessoa maior de idade, mesmo sem relação de parentesco, podem concluir a viagem com a expressa autorização dos pais ou responsáveis. A autorização tem validade de 90 dias e pode ser lavrada por documento particular ou público por escrito, com firma reconhecida em cartório. O documento deverá conter a qualificação completa da criança e de quem autoriza a viagem, o destino, especificação dos trechos, nome e endereço do acompanhante e endereço de permanência no destino.

Adolescente maior de 16 anos não precisa de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento oficial de identificação com foto, observado o que dispõe Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.

Viagem internacional de crianças e adolescentes menores de 18 anos

Crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, que precisarem viajar para outros países desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros tem sua autorização exigida. Ela é dispensável apenas se a viagem for na companhia de ambos os genitores.

Se a criança ou adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Já se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa dar autorização expressa. Pela internet, a VIJ-DF disponibiliza (site do TJDFT ? menu Informações ? Infância e Juventude ? Informações ? link autorização de viagem) o modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.


Locais de atendimento

Viagem nacional
Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 916, Módulo F
Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

Aeroporto Internacional de Brasília – situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3103-3203
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal: Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

Viagem internacional
Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 916, Módulo F
Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

Aeroporto Internacional de Brasília – situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

 

Com informações do TJDFT

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