Representantes da Secretaria DF Legal, do Instituto Brasília Ambiental, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) e da Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF) se reuniram nesta quinta-feira (16) para discutir o funcionamento do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), criado pela Portaria Conjunta nº 04, de 6 de abril de 2026.
O grupo tem como objetivo estudar soluções acessíveis e ambientalmente sustentáveis para a implantação de calçadas em condomínios fechados no Distrito Federal. A iniciativa foi motivada pela Adasa, que observou a tendência de condomínios cementarem áreas verdes para atender exigências da DF Legal na vistoria para emissão da carta de Habite-se.
A preocupação principal é com os impactos ambientais da impermeabilização do solo, como danos a aquíferos e o destino das águas pluviais. “Quando você coloca o cimento, você impermeabiliza o solo. Tem que se pensar nos danos a aquíferos e para onde vai essa água”, comentou o diretor-presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro.
O Brasília Ambiental e a Sema-DF compartilharam a mesma inquietação, citando casos em que houve sugestões de supressão total de árvores nos condomínios. Já a DF Legal esclareceu que os critérios atuais para acessibilidade não se limitam ao cimento, destacando diversas formas de adaptação. “Existem diversas formas de adaptação. Colocar o cimento não é a única saída para atender os pedidos e é bom podermos analisar juntos sob a ótica ambiental também”, explicou Sandro de Farias, da Coordenação de Habite-se e Acessibilidade.
Diante da necessidade de estudos aprofundados sobre a legislação, os órgãos se comprometeram a indicar membros titulares e suplentes para o GTI e a agendar a primeira reunião. O objetivo é propor orientações unificadas à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) após analisar possibilidades e sugestões.
“Queremos organizar o entendimento e unificar a orientação entre todos os órgãos”, finalizou Gutemberg Gomes, presidente do Brasília Ambiental. Conforme a portaria, o GTI tem prazo de 90 dias para concluir as atividades e apresentar relatório técnico final, prorrogável por igual período mediante justificativa.