A juíza da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom a pagar danos morais no valor de R$ 6 mil, devido a negativação de nome em entidades de proteção ao crédito, com base em contratos firmados fraudulentamente por terceiros, com uso indevido de dados e documentos.
O autor afirmou que jamais manteve qualquer relação com a Brasil Telecom. Que a operadora atuou sem os devidos cuidados, sem a confirmação da autenticidade dos documentos utilizados por seus clientes, o que acarretou diversos transtornos, dentre os quais a restrição no mercado para a aquisição de mercadoria.
A Brasil Telecom afirmou que houve a contratação da linha pelo autor em uma das lojas da requerida. Afirmou ser lícita a negativação do autor, já que se encontra inadimplente em relação aos serviços prestados pela empresa requerida.
O juiz afirma na sentença que a assinatura é nitidamente diferente da assinatura de quem contratou com a empresa, o mesmo acontecendo com a fotografia. O endereço fornecido pelo contratante não é o mesmo do autor. Diante desse quadro restou demonstrado que a pessoa que contratou os serviços da requerida não foi o autor. A ré não pautou a sua atividade na observância de formalidades essenciais impostas aos fornecedores de serviço. Ademais, a ré tem o dever de suportar os riscos da atividade negocial. As provas colacionadas aos autos comprovam a prática do ato ilícito pela empresa requerida.