Menu
Brasília

Operação notifica 172 famílias com lotes em situação irregular

Arquivo Geral

04/06/2009 0h00

Uma operação realizada nesta quarta-feira (3) pela Secretaria de Habitação (Sehab) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) mostrou parte da realidade dos lotes entregues pelo GDF: pouco mais de 30% dos terrenos concedidos pelo governo não são mais endereços de quem deveria estar morando no local. A primeira etapa da fiscalização ocorreu na QNR 05 de Ceilândia e notificou 172 moradores dos mais de 527 lotes da região.


Os casos são os mais diversos: venda, web aluguel, permuta e até mesmo abandono do imóvel. Segundo o presidente da Codhab, José Luiz Naves, todas as famílias notificadas terão que apresentar sua defesa à companhia em até 48 horas. “Quando receberam o Termo de Concessão de Uso, os beneficiários declararam estar cientes da proibição da venda dos imóveis. Quem vendeu está fora do programa habitacional”, destacou.


De acordo com a companhia, as primeiras retomadas de lotes serão feitas em áreas abandonadas pelos beneficiários ou onde ainda nada foi construído. “Esses lotes serão redirecionados a quem realmente precisa do benefício. Para se ter ideia, hoje temos mais de 90 mil famílias à espera de uma moradia do governo”, afirmou o secretário de Habitação, Paulo Roriz. Segundo ele, essa operação também irá coibir transações imobiliárias com lotes oriundos do Programa Habitacional. “Existem famílias que ganham lotes, vendem e invadem, com a expectativa de ganhar novas áreas e de vender novamente. Para essas pessoas nós garantimos: essa farra acabou!”, ressaltou o secretário.


      
Desde o início do ano, a Codhab já recebeu 53 denúncias sobre transações irregulares de lotes entregues pelo GDF. O primeiro caso que o GDF retomou o lote foi de um bombeiro que havia sido beneficiado em outubro do ano passado com um beco no Gama. Após denúncia de vizinhos e a comprovação da transação, o militar perdeu o lote, foi excluído do programa habitacional do GDF e está respondendo a um processo administrativo na corporação.



O que diz a Lei


A lei 3.877/06 determina que apenas famílias com renda de até 12 salários mínimos, sem imóveis e que morem há pelo menos cinco anos no DF possam ser beneficiadas pelo programa habitacional do governo. A Lei Orgânica do DF prevê ainda que a família beneficiada pelo programa ocupe pelo menos 10 anos o lote antes de receber a escritura definitiva da área. “Somente a escritura dá a propriedade da terra ao beneficiário. Até recebê-la, a família é apenas ocupante do lote e o GDF continua sendo o dono da terra”, explica Paulo Roriz.


Um ofício foi encaminhado para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), entidade que representa os cartórios brasileiros, informando sobre essa prática ilegal. O documento pede providências da entidade no sentido de proibir a emissão de procurações ou qualquer outro documento ao interessado que apresentar apenas o Termo de Concessão de Uso no cartório. Qualquer caso de irregularidade deve ser denunciado pelo número 156.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado