A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por ato de improbidade administrativa imposta ao ex-deputado distrital Roney Nemer, investigado no âmbito da Operação Caixa de Pandora. O colegiado também rejeitou o pedido da defesa para extinguir a punibilidade do réu com base na prescrição intercorrente.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) comprovou que o ex-parlamentar recebeu vantagem ilícita, o que fundamentou a sentença que impôs penas como a perda de bens, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
A defesa de Nemer alegou que o prazo para punição havia se esgotado, amparando-se nas alterações da Lei 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa. Também sustentou que sua absolvição na esfera criminal deveria impedir a continuidade da ação de improbidade.
Os desembargadores, no entanto, refutaram os argumentos. Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1199 de que o novo regime prescricional da Lei 14.230/2021 não se aplica de forma retroativa. Como a ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da nova legislação, não cabe reconhecer a prescrição intercorrente no caso.
Além disso, a Turma ressaltou que não houve inércia do MPDFT nem da Justiça ao longo do processo, o que afasta a hipótese de prescrição por falta de movimentação processual.
Quanto à alegação de que a absolvição criminal impediria a responsabilização por improbidade, os magistrados lembraram que o STF suspendeu a eficácia do dispositivo legal que previa essa vedação. Também observaram que a condenação na esfera cível foi anterior ao julgamento criminal.
Com a decisão, ficam mantidas todas as sanções impostas a Roney Nemer, inclusive a suspensão dos direitos políticos e o pagamento da indenização por danos morais coletivos.
Com informações do TJDFT