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Brasília

Operação apreende quase cinco mil produtos e 710 quilos de frutas em quatro regiões

Arquivo Geral

19/02/2013 20h50

A fiscalização contra o comércio irregular desta terça-feira (19) passou pelos Lago Norte, Paranoá, Jardim Botânico e Sobradinho. Chegou a 4.957 o número de produtos recolhidos, além de 710 quilos de frutas. A operação conjunta foi coordenada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis) em parceria com a Polícia Militar.

 

A atividade se dividiu em dois turnos. Pela manhã, a equipe passou pelo Lago Norte, onde foi apreendida a maior parte das frutas, 670 quilos. Sacos de pano e de lixo também acabaram recolhidos no semáforo próximo ao shopping, um total de 157 itens.

 

Na Praça da Bíblia, centro do Paranoá, chegou a três mil a quantidade de artigos confiscados, entre relógios, carteiras de bolso, fones de ouvido, chaveiros e acessórios para celular. Tudo estava exposto em apenas uma banca. Na DF 001, em frente a um supermercado do Jardim Botânico, foram mais 40 quilos. Pela tarde, a equipe teve como alvo Sobradinho. Lá acabaram apreendidas mil peças de bijuterias e 800 cintos, em duas bancas.

 

Os produtos recolhidos durante a operação foram levados ao depósito da Agefis e poderão ser recuperados em até com a apresentação de nota fiscal. Será ainda cobrada multa referente aos custos da operação. Não entra na lista das mercadorias com possibilidade de serem devolvidas as perecíveis, que poderão ser doados a entidades cadastradas pela Agência. 

 

A operação ocorreu entre 09h e 16h. Participaram 30 servidores.

 

O que diz a lei:

Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica, no caso de ambulantes, é necessário obter a licença de funcionamento eventual.

 

Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.

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