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Brasília

Operação apreende 600 produtos e uma tonelada de alimentos

Arquivo Geral

01/03/2013 19h20

A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar apreenderam cerca de 600 produtos e aproximadamente uma tonelada de alimentos do comércio de rua não autorizado, nesta sexta-feira. Entre os locais visitados estão Recanto das Emas, Gama e a área central de Brasília. Trinta e três servidores foram mobilizados para as operações.

 

Ainda pela manhã, uma das equipes recolheu 27 pares de sandálias que eram vendidos em uma banca instalada em frente às lojas do centro do Gama. Ainda na cidade, na DF-290, próximo à entrada do setor DVO, foram mais 800 quilos de frutas recolhidos. Na DF-001, próximo à entrada do Recanto das Emas, agentes e fiscais apreenderam três mesas, 23 casinhas de cachorro e outros 52 produtos, entre mesas, cadeiras, refrigerantes e garrafas de água. Cerca de 300 quilos de milho também foram para depósito

 

Outra equipe de fiscalização ocupou a área central de Brasília durante todo o dia para impedir a ação do comércio irregular. Na Plataforma Superior da Rodoviária, no calçadão entre dois centros comerciais da região, foram recolhidos 479 produtos. Entre eles havia sacos de lixo, panos, cintos, flanelas, máquinas de cortar cabelo, garrafas d’água, carteiras e correias de sandália. Na Plataforma Inferior do terminal, agentes e fiscais recolheram 50 quilos de balas, além das mercadorias usadas por um tatuador que trabalhava no local sem autorização.

 

Os produtos apreendidos foram levados ao depósito da Agefis e poderão ser recuperados em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa. Exceto os perecíveis, que poderão ser doados a entidades cadastradas pela Agência.

 

Comércio deve ser autorizado

Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.

 

Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.

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