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Brasília

Operação apreende 500 produtos e meia tonelada de alimentos no comércio irregular

Arquivo Geral

14/02/2013 20h40

Operação Choque de Ordem, realizada em conjunto entre a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar, nesta quinta-feira (14), terminou com a apreensão de 500 produtos e meia tonelada de alimentos apreendidos no comércio irregular. Entre os locais visitados estão Brasília, Planaltina e Sobradinho.

 

Ainda pela manhã, uma equipe de fiscalização percorreu as principais quadras da W3 Sul. O alvo foram ambulantes irregulares nas quadras 707, 711, 713, 715 e 716. Entre as mercadorias recolhidas havia 140 quilos de frutas e outros 152 produtos, entre sacos de lixo, flanelas, acessórios para celulares e eletrônicos.

 

À tarde, a mesma equipe passou pela Rodoviária Interestadual, onde foram apreendidos 53 quilos de frutas, além de 132 mercadorias, entre bebidas, destilados e objetos utilizados na comercialização das mercadorias.

 

Outra equipe de fiscalização passou pela área central de Sobradinho, onde acabaram apreendidas mochilas, bolsas, limpadores de para-brisa, tapetes e protetores de painel de carro, num total de 156 mercadorias. A mesma equipe foi deslocada para o centro de Planaltina, onde recolheu um carrinho de cachorro-quente não autorizado. Na BR-020, foram retidos 250 quilos de frutas, além de mesas, cadeiras e banquetas de ferro.

 

Os produtos recolhidos durante a operação foram levados ao depósito da Agefis e poderão ser recuperados em até com a apresentação de nota fiscal. Será ainda cobrada multa referente aos custos da operação. Não entra na lista das mercadorias com possibilidade de serem devolvidas as perecíveis, que poderão ser doados a entidades cadastradas pela Agência. 

 

O que diz a lei: 

Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica, no caso de ambulantes, é necessário obter a licença de funcionamento eventual.

 

Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.

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