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Brasília

OAB rejeita processo de cassação de registro do jurista Roberto Caldas

O ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos foi absolvido pela Justiça, recentemente, de todas as falsas acusações de violência doméstica feitas pela ex-companheira

Marcus Eduardo Pereira

09/09/2021 20h36

Foto: Agência Brasil

Na decisão, o Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB, Distrito Federal, Antônio Alberto Vale Cerqueira, explica que somente atos vinculados à atuação profissional do advogado eram reprimidos pelo sistema OAB. Apenas a partir de 18/03/2019, com a súmula 09/2019 do Conselho Federal da OAB, a violência contra a mulher se tornou um elemento definidor da ausência de idoneidade para barrar a inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB.

Como o processo de cassação de registro de advogado enviado pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com requerimento feito pela defesa de Michella Marys Santana Pereira, ex-companheira de Roberto Caldas, é referente a acusações de crimes que teriam sido cometidos em outubro de 2017, antes da súmula e muitos anos depois da inscrição de Roberto Caldas como advogado na Ordem, o Tribunal de Ética rejeitou o processo. Não houve recurso contra a decisão no prazo legal.

A advogada de Roberto Caldas, Rita Machado, explica que mesmo que as acusações fossem referentes a período posterior à vigência da súmula, o processo seria encerrado. “Roberto Caldas foi absolvido de todas as falsas acusações na Justiça.

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deixa evidente que não houve prova dos fatos. Aos olhos da defesa, a farsa criada foi desmontada por meio do processo legal”, ressalta Rita Machado.

O advogado Cléber Lopes, titular da defesa penal de Caldas, explica que um possível recurso da defesa de Michella Marys a Tribunais Superiores, nem deve ser admitido. “A apreciação do processo se limita às questões estritamente técnicas de direito, sem análise de fatos ou provas, razão pela qual eventual recurso não deverá ser sequer admitido. Não há argumento a ser construído pela acusação, com base na prova dos autos, capaz de modificar a justa decisão do TJDFT”, destaca o criminalista.

Entenda o caso

Roberto Caldas foi acusado de violência doméstica por sua ex-companheira, Michella Marys, em maio de 2018, de crimes como estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas, injúrias, perturbação da tranquilidade, vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal, além de assédio sexual a duas funcionárias da casa. Caldas já foi absolvido ou foram rejeitadas todas essas acusações.

No mês passado, o delegado-chefe adjunto da 1ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, Maurício Caseiro Iacozzilli, indiciou a ex-companheira do advogado e ex-Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, Michella Marys Santana Pereira e as duas empregadas Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza pelo crime de denunciação caluniosa.

No despacho do delegado, ele ressalta que gravações em áudio, anexadas ao processo, demonstram que Giselle tinha conhecimento de que o crime não havia ocorrido, não queria ter acusado o noticiante (Roberto Caldas) e que o fez por pressão de Michella a fim de enfraquecê-lo em outro processo que corria na época dos fatos.

Os áudios demonstram que a funcionária admite que a acusação foi uma armação para enfraquecer Caldas na mídia e nos processos movidos por sua ex-companheira e, assim, facilitar o êxito dela no litígio familiar do ex-casal, de elevado valor econômico e patrimonial.

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