De ontem para hoje, o Governo do Distrito Federal (GDF) tomou medidas importantes quanto ao funcionamento do comércio e demais setores na capital. Além disso, houve uma decisão específica para Ceilândia e Pôr do Sol/Sol Nascente.
O Jornal de Brasília vai relembrar as ações e depois listar o que muda em todo o DF e em Ceilândia/Pôr do Sol/Sol Nascente. Entenda:
DF
Por volta do meio-dia de quarta-feira (9), O Tribunal de Justiça (TJDFT) ordenou que o GDF suspendesse o cronograma que permitia a volta às aulas de forma presencial e reabria setores do comércio que ainda estavam fechados (incluindo bares, restaurantes e academias). Já à noite, o governador Ibaneis Rocha acatou a Justiça e fez a suspensão.
Assim sendo, academias e salões de beleza, que reabriram na última terça (7), tiveram de fechar nesta quinta (9); bares e restaurantes, que se preparavam para retornar às atividades no próximo dia 15, agora têm a ordem de permanecer fechados. As aulas em escolas públicas e particulares também não vão mais retornar nos dias 27 de julho e 3 de agosto, respectivamente. Não há data para retorno de nenhuma das atividades citadas.
Porém, alguns dos setores que já estavam abertos, como shoppings, agências bancárias e diversos setores do comércio, seguem funcionando.
Por que academias e salões estavam funcionando e agora têm de fechar?
O decreto do GDF com o cronograma ao qual o Tribunal de Justiça determinou suspensão trazia uma reabertura de forma gradativa (relembre aqui). Este decreto permitia a reabertura de salões de beleza e academias a partir da última terça (7). Como o GDF acatou a Justiça e suspendeu o decreto, estes estabelecimentos ficaram novamente impedidos de funcionar.
Ceilândia
Já em Ceilândia e no Pôr do Sol/Sol Nascente, a situação é diferente. Dada a explosão de casos de covid-19 nas regiões, o DF adotou medidas específicas para as duas cidades. No fim da noite de quarta (9), o governador Ibaneis Rocha determinou o fechamento de comércios não essenciais por tempo indeterminado nas duas RAs.
Em todo o DF, estão proibidos por tempo indeterminado:
- Instituições de ensino;
- Eventos esportivos, exceto treinamentos;
- Salões de beleza e afins;
- Bares, restaurantes, foodtrucks, quiosques e afins;
- Comércio ambulante;
- Cinema e teatro (exceto drive-in);
- Academias;
- Zoológico;
- Boates.
Seguem funcionando em todo o Distrito Federal, inclusive Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol:
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
- Laboratórios e farmácias;
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Supermercados e afins;
- Padarias e afins;
- Feiras permanentes;
- Agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários;
- Cultos e rituais de qualquer religião;
- Lojas de materiais de construção;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniência;
- Clubes;
- Museus;
- Parques ecológicos e afins;
- Sistema S;
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar.
Qual a diferença, afinal?
A diferença de Ceilândia e Pôr do Sol/Sol Nascente para o restante do DF é que setores não essenciais, como shoppings, parques, cultos ficarão suspensos nas duas primeiras regiões por tempo indeterminado.