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Brasília

O que muda em Ceilândia após os últimos decretos? E no restante do DF?

Alguns decretos mudaram o panorama da economia do Distrito Federal nas últimas horas. Entenda as mudanças

Willian Matos

09/07/2020 10h54

Comércio fechado em Ceilândia. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

De ontem para hoje, o Governo do Distrito Federal (GDF) tomou medidas importantes quanto ao funcionamento do comércio e demais setores na capital. Além disso, houve uma decisão específica para Ceilândia e Pôr do Sol/Sol Nascente. 

O Jornal de Brasília vai relembrar as ações e depois listar o que muda em todo o DF e em Ceilândia/Pôr do Sol/Sol Nascente. Entenda:

DF

Por volta do meio-dia de quarta-feira (9), O Tribunal de Justiça (TJDFT) ordenou que o GDF suspendesse o cronograma que permitia a volta às aulas de forma presencial e reabria setores do comércio que ainda estavam fechados (incluindo bares, restaurantes e academias). Já à noite, o governador Ibaneis Rocha acatou a Justiça e fez a suspensão.

Assim sendo, academias e salões de beleza, que reabriram na última terça (7), tiveram de fechar nesta quinta (9); bares e restaurantes, que se preparavam para retornar às atividades no próximo dia 15, agora têm a ordem de permanecer fechados. As aulas em escolas públicas e particulares também não vão mais retornar nos dias 27 de julho e 3 de agosto, respectivamente. Não há data para retorno de nenhuma das atividades citadas.

Porém, alguns dos setores que já estavam abertos, como shoppings, agências bancárias e diversos setores do comércio, seguem funcionando.

Por que academias e salões estavam funcionando e agora têm de fechar?

O decreto do GDF com o cronograma ao qual o Tribunal de Justiça determinou suspensão trazia uma reabertura de forma gradativa (relembre aqui). Este decreto permitia a reabertura de salões de beleza e academias a partir da última terça (7). Como o GDF acatou a Justiça e suspendeu o decreto, estes estabelecimentos ficaram novamente impedidos de funcionar.

Ceilândia

Já em Ceilândia e no Pôr do Sol/Sol Nascente, a situação é diferente. Dada a explosão de casos de covid-19 nas regiões, o DF adotou medidas específicas para as duas cidades. No fim da noite de quarta (9), o governador Ibaneis Rocha determinou o fechamento de comércios não essenciais por tempo indeterminado nas duas RAs.

Em todo o DF, estão proibidos por tempo indeterminado:

  • Instituições de ensino;
  • Eventos esportivos, exceto treinamentos;
  • Salões de beleza e afins;
  • Bares, restaurantes, foodtrucks, quiosques e afins;
  • Comércio ambulante;
  • Cinema e teatro (exceto drive-in);
  • Academias;
  • Zoológico;
  • Boates.

Seguem funcionando em todo o Distrito Federal, inclusive Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol:

  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
  • Laboratórios e farmácias;
  • Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
  • Supermercados e afins;
  • Padarias e afins;
  • Feiras permanentes;
  • Agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários;
  • Cultos e rituais de qualquer religião;
  • Lojas de materiais de construção;
  • Postos de combustíveis;
  • Lojas de conveniência;
  • Clubes;
  • Museus;
  • Parques ecológicos e afins;
  • Sistema S;
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar.

Qual a diferença, afinal?

A diferença de Ceilândia e Pôr do Sol/Sol Nascente para o restante do DF é que setores não essenciais, como shoppings, parques, cultos ficarão suspensos nas duas primeiras regiões por tempo indeterminado.

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