Elaine Siqueira
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Alguns motoristas insistem em cometer irregularidades no trânsito. Beber e dirigir ou cometer outras infrações que resultem em pontos na Carteira de Habilitação são alguns dos motivos que têm engrossado as estatísticas de condutores que perderam o direito de dirigir. Este ano, até outubro, 310 motoristas tiveram suas carteiras cassadas, contra 142 em igual período do ano passado. Um crescimento de 118%. O número de habilitações suspensas aumentou 8,7%. Em dez meses, 5,8 mil condutores foram desabilitados. O mais grave é que apenas 30% dos que perderam o direito de dirigir entregam a habilitação espontaneamente. Os outros 70% continuam circulando pelas ruas do DF.
De acordo com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran – DF), as infrações mais comuns são a direção perigosa e a embriaguez ao volante – prática punível de acordo com Lei Seca.
Mesmo consciente das penalidades, o pintor Welligton Diniz (nome fictício), saiu de casa alcoolizado. Ao passar pelo posto Companhia de Polícia Rodoviária da Polícia Militar (CPRv), na altura do Colorado, seu comportamento chamou a atenção dos policias que o pararam. Visivelmente embriagado, ele recusou o teste do bafômetro e recebeu 11 pontos na carteira.
Além da notificação por dirigir alcoolizado, Wellington foi punido com outros pontos por conduzir veículo de maneira inadequada, rebaixado e com rodas maiores que o permitido. “Só tive prejuízos, e ainda terei que fazer o curso de reciclagem”, reconhece o pintor.
Assim como em qualquer legislação, existem regras específicas para que seja concedida permissão a alguém para conduzir veículos automotores. Da mesma forma, também há situações em que o condutor é proibido de fazê-lo.
O fotógrafo Alexandre (nome fictício) foi autuado pela Lei Seca, em uma operação de Carnaval. “Saí do barzinho para deixar o carro na casa do meu pai. Tinha bebido quatro chopes”, diz.
Para complicar, sua CNH estava vencida. Após ser obrigado a passar pelo processo administrativo e frequentar as aulas de reciclagem no Detran, ele aprendeu a lição. “Hoje em dia, eu ando até sem celular, mas minha habilitação está em dia”, contou.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê dois tipos de penalidades ao condutor: a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH. A suspensão é uma penalidade temporária, podendo variar de um mês a um ano – é definida pelo órgão de acordo com o tipo de infração. A cassação da carteira pode deixar o motorista até dois anos sem habilitação.
A suspensão é aplicada em duas situações. O acúmulo de 20 pontos na carteira – no decorrer de um ano – e o cometimento de alguma infração que tenha consequência jurídica. Nas duas circunstâncias, o motorista será notificado em sua residência.