A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (8/10), o Projeto de Lei 1.239/2024 que altera as regras do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para novos empreendimentos no Distrito Federal. A mudança nas diretrizes foi um pedido de associações da construção civil.
Segundo a justificativa apresentada aos deputados pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh), as entidades solicitaram que, quando os novos empreendimentos utilizarem os coeficientes básicos, não há a necessidade que o responsável apresente o EIV — “visto que a fixação do citado coeficiente é decorrente do planejamento da cidade que, por sua vez, já considera os impactos a serem causados pela ocupação urbana”. Apenas nos casos em que essa conta for ultrapassada será necessária a demonstração de viabilidade.
O cálculo para que o estudo seja dispensado é baseado nas regras previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), que preveem o potencial mínimo e máximo de construção. Essa equação tem como base, ainda, a infraestrutura disponível nas regiões administrativas, como, por exemplo, água, esgoto e energia elétrica.
“Sendo assim, compreende-se que a utilização do coeficiente básico nos projetos edilícios pressupõe que as infraestruturas urbanas e demais condicionantes urbanísticos fixadas para a área já previram o impacto destas edificações no planejamento urbano, visto ser este, via de regra, o potencial construtivo originalmente definido para o lote ou projeção”, afirma à justificativa.
A proposta segue, agora, para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).