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Brasília

Novas regras para alvará de construção

Arquivo Geral

25/02/2012 7h06

Bruna Sensêve
bruna.senseve@jornaldebrasília.com.br

Os empreendimentos que já retiraram o seu alvará de construção, mesmo ultrapassando os limites traçados pela Portaria 68 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), terão a permissão para construir garantida. A portaria traça limites de altura para construções ao redor da área tombada, ou seja, o Conjunto Urbanístico de Brasília, que compreende o Plano Piloto, Sudoeste/Octogonal, Candangolândia e Cruzeiro. O objetivo é que as cidades vizinhas  mantenham seu planejamento urbanístico de forma a preservar a visibilidade e ambiência idealizadas pelo urbanista Lucio Costa.

A necessidade de análise pelo instituto, a partir de agora,  como estabelece a portaria, recairá somente sobre as novas edificações que ainda não receberam a autorização das administrações regionais. Isso, no caso de não estarem enquadradas nas novas diretrizes estabelecidas pelo órgão. Isso inclui, por exemplo, prédios em Águas Claras com mais de 24 andares, sem contar o térreo, ou no Riacho Fundo I e II, com mais de três andares. A medida é válida desde a última quarta-feira, quando a portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Quem já comprou o terreno e não tem alvará terá que se enquadrar às novas condições.

Segundo o superintendente do Iphan, Alfredo Gastal, a portaria não deverá afetar os projetos que estão em andamento no Governo do Distrito Federal (GDF), como o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) ou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), ambos legislando de formas diferentes sobre as mesmas medidas para a mesma região a que se refere a portaria do Iphan.

“Essa portaria saiu um pouco abrupta. Estava planejada para daqui a 20 dias, mas saiu agora. O PPCUB e o PDOT não são soberanos, mas são perfeitamente enquadráveis dentro da portaria. Não há alterações radicais em nada. Pelo contrário, com ela sabemos onde pode construir um edifício em função dos usos e normas de gabarito de Brasília”, diz Gastal.

Atraso de 25 anos

Para o professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília, Frederico Flósculo, a portaria não terá qualquer efetividade e aplicação real na cidade. “É uma medida absolutamente tardia. Chega a ser deplorável que surja somente agora.  Existe um atraso de 25 anos nessa portaria. No ano de 1987, quando Brasília se tornou Patrimônio da Humanidade, já havia agressões gravíssimas em termos de visibilidade”, esclarece o especialista.

 

Leia mais na edição impressa deste sábado(25) do Jornal de Brasília.

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