O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar um motorista pelos danos causados ao seu veículo em decorrência de um buraco na pista localizado na Asa Norte, em Brasília.
O motorista relatou que seu pneu foi danificado ao colidir com o buraco, atribuindo a responsabilidade pela situação à falta de manutenção adequada da via pelos réus. Na decisão, a Justiça destacou o dever das autoridades responsáveis de garantir a segurança dos condutores e pedestres, incluindo a manutenção e a sinalização adequada das vias públicas.
Para a juíza responsável, ficou comprovada a existência do dano ao veículo e a omissão culposa da Novacap e do Distrito Federal em manter a via em condições seguras para uso. Com base nisso, os réus foram responsabilizados pelos prejuízos causados.
A sentença determinou o pagamento de R$ 1.465,71 a título de danos materiais. Ainda cabe recurso contra a decisão.
*Informações do TJDFT