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Brasília

Nota Legal sorteia prêmios em dinheiro

Arquivo Geral

19/08/2010 9h46

Pedir a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota fiscal deve se tornar uma prática cada vez mais comum no Distrito Federal. Em breve, aderir ao programa Nota Legal terá mais um atrativo: além de acumular descontos no IPVA e IPTU, os consumidores poderão concorrer a prêmios em dinheiro. A novidade deve ser implantada até o final de 2010.

Os valores a serem sorteados ainda não estão definidos, mas é certo que serão dois ou três prêmios de importância elevada, além de uma grande quantidade de premiações de menor valor. Os sorteios serão trimestrais, conduzidos pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, responsável pelo programa de combate à sonegação fiscal.

Cada R$ 50 em compras e serviços darão direito a um cupom para concorrer ao sorteio, auditado por uma consultoria independente. Um projeto de lei, que deve ser encaminhado à Câmara Legislativa em breve, já está pronto e define detalhes do novo incentivo, que deve fazer o programa deslanchar de vez.

Economia de R$ 40

Em um supermercado que funciona em Taguatinga, a operadora de caixa Normélia Chagas dos Santos, sempre pergunta aos clientes se desejam inserir o CPF na nota. “De cada dez clientes, dois participam do Nota Legal. Mas eu acho que, com os prêmios em dinheiro, a procura vai aumentar bastante”, projeta.

Consumidora atenta, a professora Hervê Gonçalves não perde a chance de economizar no IPVA. “Participo do Nota Legal em todas as compras e, neste ano, já consegui economizar R$ 40 no imposto do meu carro”, comemora.

Resgate de 30% do imposto

Por meio do Nota Legal, os brasilienses podem resgatar até 30% do imposto cobrado em cada compra. Para tanto, só precisam informar o número do CPF na hora de pagar a conta. Assim, a nota garante créditos no sistema da Secretaria de Fazenda, que poderão ser usados para obter descontos nos valores do IPVA e do IPTU.

Ao emitir a nota fiscal com o número do CPF, a empresa envia os dados à Secretaria de Fazenda. Paralelamente, o consumidor se inscreve no site do Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br) ou em qualquer posto da Receita. A partir disso, recebe uma senha e tem acesso ao saldo de créditos acumulados. O beneficio não vale apenas para pagar os impostos do contribuinte inscrito. Os créditos também podem ser usados para pagar o imposto em nome de outra pessoa, desde que ela não tenha outros débitos com a Receita do DF.

O subsecretário de Receita do DF, Francisco Otávio Moreira, afirma que o Nota Legal é mais do que é um programa de combate à sonegação. “Ele incentiva a cidadania e promove a educação fiscal”, garante Moreira. “Imagine um filho vendo o pai pedindo a nota fiscal. No futuro, a tendência é que ele siga o mesmo padrão.” Segundo o subsecretário, o programa promove a concorrência leal entre os comerciantes, incentiva o cumprimento das obrigações tributárias e movimenta a economia, já que o dinheiro economizado com o pagamento de impostos é utilizado para movimentar outro segmento.


Tira dúvidas


O que é preciso para participar do Nota Legal?

É só pedir a nota fiscal e informar o número do CPF na hora de ir às compras. Em seguida, o cidadão deve acessar o site do programa Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br) ou ir até um posto da Receita do Distrito Federal para cadastrar uma senha e acompanhar seu saldo.

É necessário guardar as notas fiscais?

Até verificar que a nota fiscal foi registrada pelo comerciante no programa, é aconselhável que o consumidor guarde a nota fiscal.

Quanto se pode ganhar e em quais impostos se pode obter descontos?

É possível resgatar até 30% dos impostos embutidos no preço do produto ou serviço – Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A porcentagem depende da alíquota do imposto sobre o produto ou serviço. O saldo poderá ser usado para pagar IPTU e IPVA. Em breve, a cada R$ 50 em compras, o consumidor terá direito a um cupom para concorrer a prêmios em dinheiro.

É possível juntar as notas de outras pessoas da família para pagar um único imposto?

Sim. É possível descontar o saldo no imposto de qualquer pessoa, desde que ela não esteja em débito com o governo. Dessa forma, as pessoas de uma família podem, por exemplo, somar seus saldos para quitar o IPTU ou o IPVA.

Como os créditos são calculados?

Nota Legal prevê o seguinte cálculo para se chegar ao crédito gerado em cada compra: 30% dos impostos pagos pela empresa no mês em curso são rateados entre os clientes que pedirem a nota fiscal com CPF no mesmo período, proporcionalmente ao valor de cada nota. Ou seja, quanto mais consumidores aderirem ao Nota Legal naquela determinada empresa, menor o valor do crédito individual. O tamanho do desconto, porém, tem um limite. Não pode passar de 7,5% do valor do cupom no caso de ICMS (imposto que incide sobre o comércio de bens) e de 1,5% no caso de ISS (imposto que incide sobre a prestação de serviços).

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