A partir de 1º de abril de 2011, todas as operações realizadas com os órgãos da Administração Pública do Distrito Federal e que estejam sujeitas ao ICMS deverão ser efetuadas mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A partir dessa data, as notas fiscais que estiverem em desacordo serão consideradas inidôneas de acordo com norma aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os estabelecimentos – independentemente do ramo de atividade – serão obrigados a utilizar nessas operações a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com exceção do Empreendedor Individual (MEI).
A Nota Fiscal Eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1A). No entanto, a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é possível emitir outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços.
A obrigatoriedade está prevista na cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal impressa pela NF-e. A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2010.
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm
Para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve:
1. Adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora (e-CNPJ).
2. Cadastrar-se como emissor de NF-e na Secretaria de Fazenda do DF, no endereço eletrônico.
https://dec.fazenda.df.gov.br
3. Utilizar aplicativo próprio ou instalar o programa emissor gratuito disponível em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx.
Para mais informações – legislação, normas técnicas, manuais, aplicativo para download, consulta etc. – acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/