A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) informa que, a partir de 1° abril, começa a valer a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para mais de 20 mil empresas prestadoras de Serviço e contribuintes do ISS*. O novo modelo vem substituir o papel. A alteração segue orientação fixada pela Portaria 403/2009 que trata das regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
“Estamos numa era onde a informatização de todos os processos é natural, as pessoas estão altamente informatizadas. Emitir NF-e significa ter mais segurança jurídica, além de contribuir com o meio ambiente economizando papel”, afirma Márcia Robalinho, secretária adjunta da Fazenda.
De acordo com levantamento feito pela Fazenda, atualmente mais de oito mil empresas já emitem NF-e de ISS ou de ICMS conjugada com ISS voluntariamente, e profissionais autônomos.
Quem deve emitir NF-e
As empresas sujeitas ao pagamento do ISS, pertencentes a algum segmento relacionado na lista das CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) definidas na Portaria, e que tem faturamento anual superior a R$ 360 mil reais, devem passar a emitir a NF-e. A substituição obrigatória vale para a prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e toda prestação de serviços para pessoas jurídicas.
Para clientes (pessoa física), as regras não mudam: as empresas podem continuar emitindo o documento fiscal em papel (modelo 3A) ou cupom fiscal. Ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI.
Veja abaixo as principais atividades (contribuintes por atividade econômica) que devem emitir NF-e a partir de 1° de abril.
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Descrição do CNAE |
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F412040000 – Construção de edifícios |
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M702040000 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
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Q863050400 – Atividade odontológica |
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F411070000 – Incorporação de empreendimentos imobiliários |
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Q863050300 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
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G452000100 – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
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M711200000 – Serviços de engenharia |
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J620150000 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
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H493020100 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
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G461920000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
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K662230000 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
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L682180100 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
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M731140000 – Agências de publicidade |
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Q861010100 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
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S951180000 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
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N829979900 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
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N823000100 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
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L682260000 – Gestão e administração da propriedade imobiliária |
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G461760000 – Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
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J620400000 – Consultoria em tecnologia da informação |
Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica poderá, a partir desta quinta-feira (20/03), baixar gratuitamente o emissor que será disponibilizado pela SEF/DF. Vale ressaltar que as empresas poderão emitir notas sem valor fiscal para teste até o dia de início da obrigatoriedade.
Certificado digital
A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, clique aqui.
A Fazenda ainda disponibiliza no site uma lista com as respostas para as principais dúvidas sobre a certificação digital. Para conferir basta acessar o site da Fazenda, aba Serviços e Empresas. Na lateral esquerda terá Nota Fiscal Eletrônica, onde o contrinuinte deve procurar nas perguntas frequentes procurar o item 14.1. As perguntas de 95 a 99 tratam sobre o tema.
Emissão dos documentos fiscais
No processo de emissão, a empresa gerará um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação assinada digitalmente, o que garante a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Esse arquivo eletrônico, que corresponderá à NF-e, será transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda, que fará a validação das informações e concederá a autorização de uso.
As notas emitidas em papel no Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas inidôneas. Sua utilização após o prazo determinado será considerada infração à legislação tributária, o que acarreta multa de R$ 1.800,00.
Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados para o Atendimento Virtual.