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Brasília

No DF, passageira de ônibus surra homem que apalpou genitália dela

Arquivo Geral

16/08/2018 17h48

Homem passa mãos em partes íntimas de estudante em ônibus no DF. Foto: Kléber Lima/Jornal de Brasilia

Jéssica Antunes
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Ana (nome fictício) queria ir para o trabalho, mas foi parar na delegacia. O destino dela mudou quando um homem sentou ao lado dela e, no meio da viagem, resolveu apalpá-la: ele passou a mão pela perna e apertou as partes íntimas da mulher. Não ficou por isso mesmo. Ela reagiu, bateu nele, o jogou no chão do veículo e fez questão de registrar boletim de ocorrência. O caso foi registrado como importunação ofensiva ao pudor. O assediador assinou um termo e foi liberado. Em dois anos, casos como esse cresceram quase 40% no DF. 

“Eu me senti um lixo, impotente. Homem acha que mulher é objeto. Ele não é o primeiro nem o último que vai fazer isso. Mulheres ficam com medo de denunciar, mas é preciso”, desabafou a vítima, estudante de 23 anos, quando registrava o boletim de ocorrência na 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). Ela queria que o homem fosse autuado por estupro, mas a polícia considerou um delito bem mais brando.  

Para ela, a forma com que os casos são tratados pode desestimular ocorrências. “A Segurança Pública sempre fala que mulheres devem denunciar, para não deixar passar situações como essa, mas, quando registramos uma ocorrência do tipo, é feito pouco caso. Pessoas que fazem algo assim, enquanto não pagarem por isso, vão continuar abusando de mulheres. Se o cara é liberado, vai achar que nunca vai dar nada”, indigna-se.

Tipificação do delito

A diferença entre estupro e importunação ofensiva ao pudor é a presença de violência ou grave ameaça para a prática do crime. José Gomes de Matos Filho, presidente da Comissão de Ciências Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil da seccional do DF, explica que tudo aquilo que é destinado a satisfazer os prazeres de alguém, mas não é conjunção carnal, constitui ato libidinoso. Como, por exemplo, passar a mão no seio ou na genitália.

Apesar de ser uma violência contra a dignidade sexual, a violência prevista em lei é aquela realizada para que a pessoa faça ou permita que se faça o ato criminoso. “A legislação é falha. É uma lacuna em uma situação grave até certo ponto em que a pessoa se sente impotente. Na esfera criminal, a contravenção tem pena branda. A mulher, porém, pode postular uma indenização por dano moral na esfera civil”, explica o advogado.

Os casos de importunação ofensiva ao pudor no Distrito Federal cresceram 38% no primeiro semestre de 2018 comparado ao mesmo período de 2016. Enquanto naquele ano foram 114 casos entre janeiro e julho, agora foram 158.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social (SSP), o delito ocorre quando o autor, em local público, esbarra, encosta, passa a mão em alguém de forma ofensiva. A pasta não tem especificação de local da contravenção. Dados da SSP ainda mostram que 415 ocorrências de crimes contra a dignidade sexual foram registrados na capital no primeiro semestre do ano. Em média, são quase 70 casos por mês.

Reação: murros e ocorrência

A jovem que foi vítima nesta quinta-feira (16) pegou o ônibus no terminal do Riacho Fundo II, com destino ao Plano Piloto, por volta das 8h30. Poucas paradas depois, o homem entrou e se sentou ao lado dela. “Toda vez que um homem faz isso eu já fico tensa. Perto do Parque da Cidade, coloquei a bolsa entre as pernas e estava com a cabeça encostada na janela. Ele deve ter pensado que eu estava dormindo”, conta. Naquele momento, ela sentiu o suspeito passar a mão por suas pernas e apertar os órgãos genitais.

“Na mesma hora eu reagi e dei um murro na cara dele. Ele alegou que tava dormindo, e aí meu sangue subiu. Eu vi que estava acordado! Bati mais. Ele caiu no chão e não deixei ele levantar e fugir”, lembra. O homem tentou descer do ônibus, mas foi impedido. O motorista diminuiu a velocidade e procurou por uma viatura da Polícia Militar. Àquela altura, passageiros se revoltaram com o homem, que pega o mesmo ônibus diariamente. “O procedimento é tentar manter a calma, evitar linchamento e procurar pela polícia”, contou ao Jornal de Brasília o motorista do coletivo.

De acordo com o 2º sargento Denis, condutor da ocorrência, há casos diários de assédio dentro de coletivos. “É um crime e tem que fazer valer a lei. A gente conversa para que a vítima caracterize a acusação na delegacia, mas muitas se sentem constrangidas e não querem alardear”, relata.

O homem foi identificado como Relton Marley Soares Feitosa, de 22 anos. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, ele assinou o Termo de Compromisso de Comparecimento à Justiça e foi posto em liberdade. O caso deve ser investigado pela 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro).

Suspeito preso em flagrante faz gesto obsceno para câmera. Foto: Kleber Lima/Jornal de Brasília

Outros casos:
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Não é crime, mas pode ser

Importunação ofensiva ao pudor não é crime. É previsto na Lei das Contravenções Penais, com pena de multa. No entanto, uma nova lei promete endurecer o enfrentamento. Neste mês, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que cria o crime de importunação sexual, que é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento.

O texto foi para sanção presidencial e depende da assinatura de Michel Temer para que esses atos se tornem crimes sujeitos a punição de um a cinco anos de prisão. Também é previsto aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima.


Importunação ofensiva ao pudor

Lei das Contravenções Penais
Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena – multa.

2016: 114 ocorrências
2017: 149 ocorrências
2018:  158 ocorrências

Fonte: SSP/DF

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