Menu
Brasília

NAC determina medidas cautelares à autuada por homicídio

Na audiência, o representante do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e a defesa da autuada pediram pela liberdade provisória

Redação Jornal de Brasília

27/01/2025 19h01

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta segunda-feira, 27/1, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória à Edna Bento da Silva, autuada pela prática, em tese, de homicídio, delito tipificado no Art. 121 caput do Código Penal. Porém, a magistrada fixou medidas cautelares diversas da prisão, que deverão ser observadas pela custodiada.

Na audiência, o representante do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e a defesa da autuada pediram pela liberdade provisória. Na análise do fato, a Juíza esclareceu que, a regular situação de flagrância torna evidente a materialidade delitiva e indicia suficientemente a autoria. Entretanto, de acordo com a julgadora, esse contexto não gera automática e obrigatoriamente a custódia do autuado(a), pois o(a) magistrado(a) deve avaliar os elementos apresentados para fundamentar sua decisão no caso concreto.

Segundo a magistrada, a indiciada é primária e a concessão das medidas cautelares diversas da prisão é necessária para garantir a vinculação da autuada a eventual futura ação penal. “Ressalte-se que, pelos depoimentos colhidos em sede policial, não ficou suficientemente esclarecida a dinâmica delitiva, já que, pelo que consta, a autuada, era vítima de violência doméstica praticada pelo ofendido. Assim, pelo menos nesse momento processual, a meu ver, não é caso de decretação da prisão preventiva por constituir esta medida extrema e excepcional. Assim sendo, a regra, que é a liberdade, deve prevalecer”, disse a Juíza.

Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória à custodiada com a imposição das seguintes medidas cautelares: manter o endereço atualizado perante o Tribunal do Júri de Taguatinga, onde o processo irá prosseguir; não se ausentar do DF por mais de 30 dias, sem comunicar à Justiça; e comparecer a todos os atos do processo.

Para concluir, Edna foi advertida de que o descumprimento das medidas cautelares poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva, com base no § 1º do art. 312 do Código de Processo Penal.

*Com informações do TJDFT

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado