Durante dois anos, o Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21 mil pessoas que estavam presas irregularmente no Brasil. Foram 279 mil processos criminais revisados e inspeções presídios, cadeias públicas e delegacias.
Além das libertações, o mutirão concedeu 41,1 mil benefícios, como progressões de penas e de regimes prisionais e também livramentos condicionais. Do total de quase 475 mil detentos existentes em todo o País, 43% são presos provisórios, sem condenação pela Justiça.
Mesmo estando encarcerados, os presos possuem direitos de pessoas comuns, exceto a liberdade. De acordo com a Lei de Execução Penal, benefícios básicos como alimentação, vestuário e higiene devem ser disponibilizados pelo Estado. O único direito que ainda não está regulamentado é o da visita íntima, que tem sido feita em caráter experimental. Caso os direitos sejam violados, eles podem reclamar para o próprio diretor do presídio ou ao defensor público que presta assistência na cadeia.
Benefícios
Os presos também possuem benefícios de pedidos judiciais. Ele pode ter a remição, quando se desconta um dia da pena com três dias de trabalho. Ou ainda fazer o pedido de progressão de regime do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto. Mas, para tanto, há alguns requisitos.
O livramento condicional trata-se do cumprimento de um terço da pena para reú primário, metade para reincidente e dois terços para quem comete crime considerado hediondo. O indulto e comutação é quando o presidente da República elabora um decreto para perdoar ou reduzir a pena.
Na unificação de penas, o condenado pratica os crimes de acordo com o que está previsto no artigo 71 do Código Penal. Assim, os delitos da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução são considerados em continuação um do outro.
E detração é quando o tempo de prisão provisória deverá ser computado como tempo de pena cumprida.