A 4ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, reformou sentença da 1ª Instância e condenou a Caesb e a empresa Evoluti a pagarem R$ 100 mil de indenização por danos morais à companheira de homem morto em acidente automobilístico ocorrido em março de 1999. A culpa pelo acidente foi do veículo da Evoluti, que à época prestava serviço para a Caesb.
A companheira e sua filha (por ela representada) ajuizaram ação de indenização no ano de 1999. Porém naquela ocasião, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública excluiu a mulher do pólo ativo por julgar que a união estável entre o casal não tinha sido comprovada nos autos.
Nessa ação, a companheira passou a constar apenas como representante da filha. Depois disso, a mulher ajuizou ação declaratória de existência da união estável durante o período de janeiro de 1996 a 1999 e obteve êxito.