Um policial militar está sendo condenado pelo DF a pagar R$ 30 mil à uma mulher que teve sua casa invadida. O responsável entrou na casa da proprietária em busca de produtos roubados de um posto de gasolina sem madado judicial. Nessa quarta-feira (18/4), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Unidade da Federação a pagar R$ 30 mil de indenização a senhora. Ainda cabe recurso da sentença de 1ª instância.
A mulher relatou no processo que a invasão foi feita de forma abusiva, sem autorização devida, no período noturno e sob violência. No início das discussões, a dona de casa exigiu o pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Com o auxílio de advogados o DF alegou não existir provas sobre a entrada do agente citado. Portanto, a defesa argumentou que o homem estava cumprindo o seu dever, dentro dos princípios que regem a Administração Pública. De acordo com testemunhas e filmagens do posto de gasolina, os produtos foram roubados pelos filhos da proprietária da residência.
O juíz responsável julgou que o caso tem fundamento, já que a unidade responde pelos atos de seus agentes, e que, segundo o artigo 5º da Constituição Federal, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
O juíz acrescentou que mesmo que o ato tenha sido cometido pelos filhos da dona da residência, não justifica a invasão da casa sem a devida ordem judicial.
Não foi divulgado em que região segue o processo.