A enfermeira Camila Correa Alves foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 mil, por ter maltratado até a morte sua cadela da raça yorkshire em Formosa (GO). Em novembro de 2011, a mulher agrediu o animal na frente de sua filha, na época com 1 ano de idade. A ação foi registrada e o vídeo causou grande comoção.
A decisão do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho reformou a sentença e reduziu o valor fixado a título de danos morais.
Camilla foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil. Ela alegou que não existem provas que sustentem sua condenação por danos morais coletivos. Disse, ainda, que não foi ela que publicou as imagens.
A enfermeira alegou que, devido ao vídeo, teve de mudar de cidade, e que seu marido perdeu o emprego semanas depois do ocorrido, causando-lhe prejuízos morais e materiais. Camilla diz ter enfrentado ameaças de morte e que foi severamente condenada pela opinião pública, imprensa, defensores dos animais, entre outros.
Camilla argumentou que já havia sido condenada na 2ª Vara Criminal de Formosa ao pagamento de R$ 2.896, implicando em duplicidade. E ainda pediu a redução da indenização, dizendo que recebia aproximadamente R$ 1.560 como servidora pública municipal e que o montante de R$ 20 mil representa mais de 13 vezes a sua remuneração mensal.
O desembargador afirmou que as provas apresentadas são incontroversas e suficientes para suportar a condenação em danos morais coletivos, tendo maltratado violentamente seu animal doméstico até a morte, “gerando intenso clamor social, em decorrência da divulgação de seus atos nas redes sociais da internet, desencadeando um sentimento de tristeza e incredulidade frente a sua brutalidade e mal comportamento”, disse.
Quanto ao argumento de duplicidade, Kisleu Dias explicou que as sanções pecuniárias impostas em processo criminal não se confundem com o pedido de indenização na esfera cível.
O desembargador verificou que a quantia fixada a título de danos morais merece parcial reparo, já que devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que o valor não se mostre exorbitante nem irrisório.
Atenção! Este vídeo contém cenas fortes: