Uma mulher deve ser indenizada em R$ 1 mil por danos morais após encontrar larvas em um bombom Ouro Branco, da Mondelez Brasil Ltda, adquirido nas Lojas Americanas. O produto, segundo a mulher, estava devidamente embalado e dentro do prazo de validade. O 3º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a venda de produto alimentício deteriorado coloca em risco injustificável a saúde do consumidor.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a juíza considerou que as fotos anexadas ao processo indicavam que, de fato, havia larvas no doce e que, nos termos do Código do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto inadequado ao consumo.
A magistrada ainda ressaltou que a venda de produto deteriorado torna vulneráveis a confiança e dignidade do consumidor. Ainda cabe recurso da sentença.