O Distrito Federal e a Novacap foram condenados a indenizar uma mulher que foi gravemente ferida pela queda de um galho de árvore, na Asa Sul. A vítima relatou que sofreu acidente em dezembro de 2016, entre a SCLS 108 e a SQS 108, quando o galho da árvore despencou sobe sua cabeça.
Conforme o relato da mulher, o acidente provocou um corte profundo, com escalpelamento, além de lesões no ombro e perda de um dente. À ocasião, ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital de Base. A vítima pediu condenação dos réus no dever de indenizá-la pelos danos materiais, consistentes em remédios e tratamentos, e morais.
De acordo com a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, “é dever dos réus a manutenção dos passeios públicos, zelando, assim pela segurança dos transeuntes. De idêntica maneira devem sinalizar eventuais obstáculos e/ou perigos, a fim de prever e evitar acidentes”.
Na 1ª instância, o juiz julgou procedentes os pedidos, condenando os requeridos a pagarem, solidariamente, R$ 1.870,00 pelos prejuízos materiais e R$ 15 mil a título de danos morais. “Consoante as provas coligidas aos autos, tem-se que a gravidade dos danos é indubitável, uma vez que a parte autora teve lesões de natureza estéticas e permanentes, com a perda de dente, e perda do couro cabeludo e, somado a isso, intenso sofrimento físico em razão das lesões sofridas. Sendo que, tudo isso, causado pela negligência, das rés, que mesmo advertidas do risco da queda de galhos das arvores naquele local, se mantiveram inertes, bem como pela imprudência de não diligenciarem na prevenção de acidentes por meio de podas dos galhos das árvores, principalmente em período chuvoso, época em que os acidentes dessa natureza se intensificam”.
Após recurso, a turma manteve a sentença na íntegra, à unanimidade.