Da Redação, com informações do TJDFT
A juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma vendedora que acusou, sem provas, um serralheiro por furto de celular em uma feira do Distrito Federal. A mulher deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil.
O autor narrou que em maio deste ano foi à Feira Moda Brasil, no SIA, para falar com um feirante para quem presta serviços de serralheria. Ao chegar ao local, havia apenas a vendedora, que informou que o patrão não se encontrava mais ali.
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O autor se ausentou da banca por alguns minutos e, quando retornou, foi interpelado pela vendedora com acusações de que ele havia furtado seu celular. Ele foi abordado e revistado por seguranças da feira, mas nada foi encontrado. A Polícia Militar foi acionada, o autor foi novamente revistado e o celular não foi encontrado. Abalado com a situação, ele se dirigiu a uma delegacia de polícia e prestou queixa por calúnia.
Na sentença, a juíza afirmou que, “diante das provas colhidas, entendo que, embora o autor tenha sido tratado com respeito, bem como que havia poucas pessoas na feira, efetivamente foi apontado como suspeito. Nesse contexto, ressalto que o dano moral consiste em lesões sofridas pelas pessoas em certos aspectos da sua personalidade, em razão de condutas injustas de outrem. Causam constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas de natureza não patrimonial e que o modo como os fatos ocorreram embasa o pedido do autor”.
A magistrada asseverou que a “condenação não visa a reparação de prejuízo sofrido, nem mesmo um ressarcimento, mas sim uma compensação pelo sofrimento experimentado, satisfação da vítima e ‘penalidade’ ao causador”.
Ela prossegue dizendo que, “nesse passo, a quantia arbitrada para recompor os danos morais deve ser tida como razoável, moderada e justa, quando fixada de forma que não redunde em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo ser levadas em considerações as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos”.