A recente mudança na composição da Câmara dos Deputados, alterada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou mudanças na contagem das chamadas sobras eleitorais, não deve se repetir na Câmara Legislativa.
De acordo com uma fonte do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a eleição dos 24 distritais foi feita com base no quociente eleitoral, logo, não houve a necessidade de se realizar a “nova conta”, para a distribuição das vagas.
“Todos os distritais foram eleitos pelo critério do quociente eleitoral e da média 20/80. Esses critérios não foram alcançados pela decisão do Supremo”, afirmou a fonte, que concluiu: “Portanto, não tivemos qualquer alteração em relação à eleição dos distritais.”
Com isso, todas as vagas do Legislativo local estão mantidas mesmo com o novo entendimento. Ao menos dois ex-distritais haviam enviado consultas ao TRE-DF para averiguar se teriam direito a um assento na CLDF.