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Brasília

MPF recorre de decisão que liberou atividades não essenciais no DF

Subprocurador-geral considerou que a permissão para o comércio funcionar foi de cunho político e desconsiderou a gravidade da pandemia

Redação Jornal de Brasília

16/04/2021 7h22

Foto: Tânia Rêgo /Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu ao GDF a permissão para deixar as atividades não essenciais funcionando na capital.

No recurso, o subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, alega que a decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que proibia os serviços não essenciais, contém “todos os elementos legitimadores”. Dino afirmou também que a decisão do STJ positiva ao GDF fez “juízo político” e desconsiderou o agravamento da pandemia de covid-19.

“A decisão do Juízo Federal de 1º grau (…) aponta que a manutenção do lockdown é necessária e está suficientemente fundamentada. Foi demonstrada a necessidade da medida extrema, justificadora da intervenção do Judiciário, diante da evidente violação à saúde pública, que deve ser resguardada (…)”, defende o subprocurador-geral.

A decisão a qual ele se refere é da juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível de Brasília. Nela, a juíza pede que o GDF só reabra comércios não essenciais quando a fila de pacientes que esperam por leito de UTI cair para menos de 100 pessoas e a taxa de ocupação destes leitos for menor que 85%.

7.049 vidas perdidas

O DF atingiu, na quinta-feira (15), a marca de 7.049 vidas perdidas para a covid-19, sendo 77 nas últimas 24 horas.

A taxa de transmissão, que chegou a cair durante o lockdown, tem subido e já atinge 0,92%. Isto é, 100 pessoas são capazes de infectar outras 92.

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