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Brasília

MPDFT recomenda prontidão da PMDF nas manifestações de 7 de setembro

Também fica proibida a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, nos atos

Evellyn Luchetta

22/08/2022 19h02

Foto: Divulgação / MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Secretário de Segurança Pública do DF e ao Comandante-Geral da Polícia Militar do DF (PMDF), através das Promotorias de Justiça Militar, estado de prontidão de todo o efetivo operacional da PMDF nas manifestações políticas previstas para o dia 7 de setembro.

Também fica proibida a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, nos atos. Em caso de descumprimento, deverá ser instaurado procedimento de apuração de falta disciplinar. 

A recomendação ainda sugere que seja suspensa a concessão de qualquer dispensa no período de 6 a 8 de setembro. O efetivo deve estar em condições de pronto emprego para o policiamento e a segurança das manifestações na zona central de Brasília e para a manutenção da paz e da ordem nas demais áreas do Distrito Federal.  A SSP e a PMDF devem comunicar ao MPDFT as providências tomadas para atender a recomendação. 

Diferente de 2021, este ano ocorrerá o tradicional desfile cívico na Esplanada. Para as Promotorias Militares, “as constantes notícias de tensão e a possibilidade de conflitos entre manifestantes no próximo dia 7 de setembro exigem a adoção de maiores cautelas e o emprego de grande efetivo policial para garantir o direito de todos se manifestarem publicamente de forma pacífica, com segurança, ordem e tranquilidade.”

Transgressão 

O documento do MPDFT é baseado no art. 45 da Lei nº 7.289/84, que proíbe quaisquer manifestações coletivas de policiais militares da ativa, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político. O Regulamento Disciplinar do Exército, aplicável à PMDF, tipifica como transgressão militar a conduta de militar da ativa que se manifeste publicamente, sem autorização, a respeito de assuntos de natureza político-partidária. A norma também tipifica como transgressão militar a conduta de deixar de punir o subordinado que cometer transgressão.

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