Da Redação
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu documento, no dia 8 de março, em que recomenda à Administração Superior da Polícia Civil do DF (PCDF) que promova alterações na Portaria 75/2007 – PCDF a fim de evitar “carteiradas” nos eventos da capital.
A medida visa evitar a utilização indevida do cargo de policial para o acesso a eventos, shows e atrações. De acordo com o MPDFT será preciso que os policiais justifiquem à Corregedoria-Geral da Polícia, ainda que posteriormente, a necessidade de seu acesso e permanência em casas de diversão pública e estabelecimentos semelhantes.
A recomendação ainda solicita que seja proibido o consumo de bebida alcoólica pelos agentes nesses locais, quando a entrada for em razão do serviço. Para o Ministério, o uso indevido de carteira funcional pode configurar infração disciplinar, improbidade administrativa, crime de abuso de autoridade ou outra infração penal.
O MPDFT requisita, ainda, que a PCDF e o Sindhobar informem, no prazo de 15 dias do seu recebimento, as medidas adotadas para a efetivação da recomendação. Clique aqui para conferir o documento na íntegra.
O documento também foi enviado ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), que devem orientar seus filiados a registrarem o ingresso de policiais civis, sempre que a entrada for em razão do serviço. A partir do recebimento, tanto a Polícia Civil, quando o Sindicato tem o prazo de 15 dias para informar as providências adotadas.