Em 2015, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) denunciou 46 casos de injúria racial e racismo no Distrito Federal. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) nesta terça (2). As últimas dez ações penais, ajuizadas em maio, tratam de crimes que ocorreram em Ceilândia, Águas Claras, Plano Piloto, Núcleo Bandeirante, Lago Norte, Gama e Taguatinga.
Segundo o órgão, seis pessoas foram ofendidas por sua raça ou cor no local de trabalho. Elas trabalhavam como pedreiro, porteiro, garçom, auxiliar de limpeza, policial militar e atendente de lanchonete. De acordo com o promotor de Justiça Thiago Pierobom, são comuns as situações em que a vítima encontra-se trabalhando no momento em que é ofendida. “Quando há conflitos envolvendo pessoas negras, o ofensor faz questão de lembrar ao ofendido o seu lugar na cultura racista: de subalternidade. Não é possível tolerar tais atos de discriminação racial”, enfatiza.
Dos dez casos, apenas em um ficou caracterizado o crime de racismo, quando a conduta discriminatória é dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Qualificado pelo legislador constituinte, o racismo é imprescritível, inafiançável e a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não há necessidade de representação do ofendido. Nos demais, os denunciados responderão por injúria racial, que consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Todavia, as penas dos crimes de racismo e injúria racial são idênticas.