O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) oficiou, nesta terça-feira, 25 de agosto, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES) para que informe, em cinco dias, as providências adotadas para a desocupação de um imóvel público atualmente usado pela Associação Atlética de Santa Maria (AASM).
A 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos requisitou informações sobre o cronograma definitivo para a retomada da posse do imóvel, localizado na EQ 417/517, Lote “F”, em Santa Maria. Segundo o MPDFT, o espaço pode ser destinado à ampliação dos serviços da Unidade Básica de Saúde (UBS) 8 de Santa Maria, que funciona em uma estrutura originalmente projetada como salão comunitário.
O ofício informa que a unidade atende cerca de 9.500 pessoas e enfrenta limitações estruturais. O imóvel ocupado pela associação fica ao lado da UBS e possui estrutura três vezes maior.
A situação é acompanhada pelo MPDFT desde abril de 2024, quando uma manifestação anônima foi encaminhada à Ouvidoria relatando as limitações da UBS 8 e apontando que o imóvel vizinho teria estrutura compatível com a prestação de serviços de saúde. Apesar das tratativas para a desocupação, a associação permanece no local.
O termo de permissão de uso da entidade teve a renovação indeferida pela Administração Regional de Santa Maria em setembro de 2019. A titularidade do imóvel passou formalmente para a SES em 15 de abril deste ano.
Em reunião realizada em 7 de julho deste ano, representantes do MPDFT, da Secretaria de Saúde, da Diretoria Administrativa da Região Sul e do DF-Legal voltaram a discutir as medidas necessárias para a retomada do imóvel. Na ocasião, foi prevista a notificação da associação para desocupação voluntária. Caso a medida não fosse cumprida, foi levantada a possibilidade de desocupação forçada, com eventual apoio do DF-Legal e das forças de segurança, mediante alinhamento prévio com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
A reunião também tratou da situação do fornecimento de energia elétrica. A conta continua vinculada à Administração Regional de Santa Maria, embora o imóvel já tenha sido incorporado ao patrimônio da SES. Segundo as informações apresentadas, a transferência da titularidade da conta para a SES não poderia ser feita enquanto o espaço permanecesse ocupado irregularmente. O imóvel possui medidor que permite individualizar o consumo da associação e da UBS 8.
Com informações do MPDFT